TJDFT - 0718660-08.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:02
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 13:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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28/03/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2024 12:51
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:44
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ELIETE OLIVEIRA DA CRUZ em 15/03/2024 23:59.
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26/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR habilitado o crédito acima referido, para que, quando partilhados os bens do espólio, seja feito o pagamento ao credor, proporcionalmente à quota-parte de cada herdeiro, como preceitua o art. 642 do CPC.
RESOLVO o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC.
CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que ARBITRO em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, TRASLADE-SE cópia desta sentença para os autos do inventário 0708634-48/2023 e ARQUIVEM-SE os autos. -
20/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:33
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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31/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
CONVERTO o julgamento em decisão.
INTIME-SE o autor para comprovar o recolhimento das custas processuais incluídas no demonstrativo de débito de ID 171397147, referentes ao processo de execução de título executivo extrajudicial 0736139-66/2022, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de exclusão do referido crédito da habilitação.
Após e, independentemente de cumprimento da determinação, RETORNEM os autos conclusos para sentença. -
17/01/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 10:42
Recebidos os autos
-
17/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:42
Outras decisões
-
16/01/2024 00:00
Intimação
VENHAM os autos conclusos para SENTENÇA, na ordem cronológica, observadas aspreferências legais, nos termos do art. 12 do CPC. -
15/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/01/2024 11:41
Recebidos os autos
-
15/01/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:41
Outras decisões
-
11/01/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/01/2024 23:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/01/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2024 17:39
Outras decisões
-
20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/12/2023 11:29
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:29
Decretada a revelia
-
18/12/2023 11:29
Outras decisões
-
18/12/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/12/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ELIETE OLIVEIRA DA CRUZ em 15/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:24
Recebida a emenda à inicial
-
16/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:29
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:29
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 12:29
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (REQUERENTE)
-
06/10/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/10/2023 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 08:38
Recebidos os autos
-
26/09/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:38
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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22/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:43
Outras decisões
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14/09/2023 08:55
Juntada de Certidão
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13/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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13/09/2023 17:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
13/09/2023 15:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/09/2023 19:06
Recebidos os autos
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11/09/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 19:06
Declarada incompetência
-
11/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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11/09/2023 15:36
Classe Processual alterada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/09/2023 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:10
Declarada incompetência
-
11/09/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/09/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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