TJDFT - 0700620-41.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 19:12
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de BRUNO JOSE QUINTINO SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0700620-41.2024.8.07.0007 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Levantamento de Valor SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por BRUNO JOSÉ QUINTINO SILVA, subordinado às disposições da Lei 6.858/80, com que pretende o recebimento de valores devidos e não recebidos em vida por seu pai JUSCELINO ANDRÉ DA SILVA, falecido em 16/11/2023, a título de FGTS, no valor de R$ 435,23 (quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos), além de eventual saldo bancário.
Requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Determinou-se a emenda à petição inicial, a fim de serem anexados documentos indispensáveis à propositura da demanda (ID 183526471).
Todavia, o autor não atendeu às determinações de emenda da petição inicial.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, IV do CPC.
Extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, I do CPC).
Custas pela requerente.
Todavia, sua exigibilidade ficará suspensa, eis que lhe concedo os benefícios da assistência judiciária.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
17/02/2024 10:11
Recebidos os autos
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17/02/2024 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/02/2024 18:53
Juntada de Certidão
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16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de BRUNO JOSE QUINTINO SILVA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
DEFIRO ao autor os benefícios da assistência judiciária.
REGISTRE-SE.
EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) indicar o telefone pessoal (Whatsapp) do interessado; 2) anexar comprovante de residência atual e em nome exclusivo do interessado; 3) anexar a certidão de inexistência de dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte, expedida pela Previdência Social ou pelo órgão empregador do de cujus; 4) anexar a certidão negativa de testamento em nome do de cujus (www.censec.org.br).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
15/01/2024 11:41
Recebidos os autos
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15/01/2024 11:41
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 11:41
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO JOSE QUINTINO SILVA - CPF: *09.***.*39-89 (REQUERENTE).
-
12/01/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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12/01/2024 13:14
Juntada de Certidão
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12/01/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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