TJDFT - 0745539-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de MARILENE XAVIER SANTANA em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:31
Publicado Portaria em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0745539-70.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará e, caso queira, se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
23/02/2024 17:17
Juntada de portaria
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23/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
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23/02/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
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22/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:44
Publicado Portaria em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0745539-70.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 5 (cinco) dias, informar(em) novos dados bancários válidos, diante da impossibilidade de alvará por motivo de rejeição/ cancelamento, conforme tela abaixo.
Na impossibilidade de novos dados bancários válidos de titularidade da beneficiária, informar(em) pix, desde que CPF, ou opção por saque em agência.
Brasília/DF, 20 de fevereiro de 2024.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
20/02/2024 13:44
Juntada de portaria
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19/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 18:48
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de MARILENE XAVIER SANTANA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:55
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e DEFIRO o pedido formulado e determino a expedição de alvarás em nome das requerentes, para que promovam o levantamento do crédito registrado a título de FGTS em nome de Edilson Santana da Boa Morte.
Extingo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art.487, I, do CPC.
Custas pelos requerentes, no entanto a exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC devido o deferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Transitada em julgado a presente sentença, expeçam-se os referidos alvarás.
Após, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/01/2024 15:40
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
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15/12/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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11/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:49
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de NATHALIA XAVIER SANTANA BOA MORTE em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:02
Decorrido prazo de MARILENE XAVIER SANTANA em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 15:51
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
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27/11/2023 14:23
Juntada de petição
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27/11/2023 13:59
Recebidos os autos
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27/11/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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24/11/2023 15:06
Juntada de Certidão
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24/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
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24/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
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23/11/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:33
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:05
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 10:42
Juntada de Certidão
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13/11/2023 16:30
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 17:33
Recebidos os autos
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06/11/2023 17:33
Outras decisões
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03/11/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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03/11/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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