TJDFT - 0711600-42.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 15:03
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de THIAGO MONTENEGRO SANTANA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:28
Decorrido prazo de THIAGO MONTENEGRO SANTANA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:23
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711600-42.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO MONTENEGRO SANTANA EXECUTADO: SV VIAGENS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 12 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
12/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/01/2024 23:21
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 23:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/12/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:05
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 17:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 13:47
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:47
Deferido o pedido de THIAGO MONTENEGRO SANTANA - CPF: *32.***.*52-01 (AUTOR).
-
22/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/11/2023 13:38
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
22/11/2023 03:40
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:53
Decorrido prazo de THIAGO MONTENEGRO SANTANA em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de THIAGO MONTENEGRO SANTANA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA em 09/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:22
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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29/10/2023 22:08
Recebidos os autos
-
29/10/2023 22:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/10/2023 09:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/10/2023 09:28
Decorrido prazo de SV VIAGENS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-05 (REU) em 25/10/2023.
-
25/10/2023 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2023 02:46
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:26
Recebidos os autos
-
20/10/2023 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/08/2023 16:00
Decorrido prazo de THIAGO MONTENEGRO SANTANA - CPF: *32.***.*52-01 (AUTOR) em 29/08/2023.
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30/08/2023 03:27
Decorrido prazo de THIAGO MONTENEGRO SANTANA em 29/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2023 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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25/08/2023 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:49
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/07/2023 01:05
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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04/07/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 22:30
Juntada de Certidão
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03/07/2023 22:26
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/06/2023 23:08
Recebidos os autos
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30/06/2023 23:08
Outras decisões
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19/06/2023 19:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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