TJDFT - 0724631-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 16:32
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:43
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de REGINA CEZA DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:17
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 08:51
Recebidos os autos
-
21/01/2025 08:51
Deferido o pedido de MARTONIO MEDEIROS BEZERRA - CPF: *53.***.*80-30 (EXEQUENTE).
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19/12/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de REGINA CEZA DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 07:14
Recebidos os autos
-
22/11/2024 07:14
Deferido em parte o pedido de MARTONIO MEDEIROS BEZERRA - CPF: *53.***.*80-30 (EXEQUENTE)
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05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de REGINA CEZA DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/09/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724631-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTONIO MEDEIROS BEZERRA EXECUTADO: REGINA CEZA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
A penhora em questão se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 03/10/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:51
Decorrido prazo de REGINA CEZA DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
11/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724631-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARTONIO MEDEIROS BEZERRA EXECUTADO: REGINA CEZA DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando o noticiado no id. 174804338, expeça-se o mandado de intimação da executada (id. 186634474), pela via postal, no endereço indicado no aludido expediente, qual seja: - SHCES Quadra 207, Bloco H, Apt. 112, Cruzeiro Novo, Brasília/DF, Cep: 70.650-278, Telefone: (61) 99874-1330.
Retornando a diligência frustrada no endereço "supra" pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Sem prejuízo, aguarde-se o transcurso do prazo concedido à parte credora na decisão de id. 186634474.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
21/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/02/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724631-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARTONIO MEDEIROS BEZERRA REVEL: REGINA CEZA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por MARTONIO MEDEIROS BEZERRA, credor, contra REGINA CEZA DE OLIVEIRA BORGES, devedor.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 c/c art. 513, § 2º, inciso II, ambos do CPC, intimando-se a parte devedora por carta com aviso de recebimento/mão própria destinada ao endereço contido no ID nº 174804338, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em "quantum" correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, determino, com as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC.
Sem prejuízo, promova a parte credora o recolhimento das custas processuais pertinentes à presente fase.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
17/02/2024 12:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 19:58
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:58
Outras decisões
-
07/02/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/02/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:34
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 04:59
Decorrido prazo de REGINA CEZA DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0724631-89.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: MARTONIO MEDEIROS BEZERRA REVEL: REGINA CEZA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 08:56:35.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
08/01/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:56
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
11/12/2023 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 09:55
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
08/12/2023 04:02
Decorrido prazo de REGINA CEZA DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:44
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 10:29
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/11/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:15
Decorrido prazo de REGINA CEZA DE OLIVEIRA em 06/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:36
Outras decisões
-
10/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/06/2023 05:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/06/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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