TJDFT - 0730079-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 15:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730079-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: GMAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo, o exequente foi intimado para manifestar-se acerca do não cumprimento do AR de intimação do executado, contudo, quedou-se inerte, deixando transcorrer o prazo in albis o prazo que lhe fora concedido.
Assim, deve ser aplicado o disposto no art. 921, III, §§ 1º, 4º e 4º-A, do CPC, com a nova redação dada pela Lei 14.195/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
O prazo prescricional de 05 (cinco) anos passa a ter o curso iniciado no dia 18/07/2024, que corresponde à intimação do credor acerca da não localização do devedor.
O prazo, contudo, ficará suspenso por 1 (um) ano, conforme prescrito no art. 921, § 1º, findo o qual, será retomado em 18/07/2025, independente de nova intimação.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Operada a prescrição em 18/07/2030, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se na forma do art. 921, § 5º, do CPC.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
23/08/2024 19:37
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GMAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de GMAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730079-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: GMAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte credora para manifestação acerca do AR não cumprido (ID 187029804), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Atente-se que os parceiros eletrônicos do TJDFT serão intimados pessoalmente via sistema.
I LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
08/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA em 18/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:48
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:49
Decorrido prazo de SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:10
Expedição de Termo.
-
13/03/2024 17:07
Expedição de Termo.
-
13/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730079-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: GMAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da petição do terceiro interessado, ID Num. 189110896, informando a penhora no rosto destes autos. À Secretaria, para que anote a penhora no rosto destes autos, consoante ordem da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, processo nº 1179480-09.2023.8.26.0100.
Lavre-se termo de penhora, encaminhando-o ao MM.
Juízo.
Deverá também a Secretaria incluir o BANCO SAFRA S/A como terceiro interessado nos autos.
No mais, prossiga-se com o determinado na decisão de ID Num. 188765143, com a anotação da penhora no rosto dos autos relativa ao processo nº 1179810-06.2023.8.26.0100, da 7ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, bem como aguardando-se o prazo para o credor.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
11/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:45
Outras decisões
-
07/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730079-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: GMAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da petição do terceiro interessado, ID 188660608, informando a penhora no rosto destes autos. À Secretaria, para que anote a penhora no rosto destes autos, consoante ordem da 17ª Vara Cível da Comarca de São Paulo.
Lavre-se termo de penhora, encaminhando-o ao MM.
Juízo.
Deverá também a Secretaria incluir o BANCO SAFRA S/A como terceiro interessado nos autos.
Ainda, deverá a parte exequente se manifestar sobre a tentativa de intimação infrutífera, ID 186894015, porquanto referida diligência ocorreu no mesmo endereço da citação na fase de conhecimento, ID 174912367.
Prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:07
Outras decisões
-
04/03/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730079-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: GMAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora/credora intimada para que se manifeste acerca do Aviso de Recebimento não cumprido (ID. 186894015).
Prazo: 5 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de GMAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/01/2024 05:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:52
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730079-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA REVEL: GMAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por SP – DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, em desfavor de GMAIS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – GMAIS EMPÓRIO, cujo trânsito em julgado ocorreu em 08/12/2023.
Anote-se e registre-se.
Retifique-se a autuação e corrija o valor atribuído à causa, fazendo constar o valor de R$ 9.450,69 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais e sessenta e nove centavos), bem como altere-se a CLASSE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e o ASSUNTO para 9418.
A sentença de ID 177658295 acolheu os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor referente às duplicatas inadimplidas (notas fiscais de ID 165917711, ID 165917712 e ID 165917713).
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data de vencimento de cada uma das duplicatas.” Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado na planilha de ID 183401279 - pág. 06/08, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC, e será considerada válida quando o devedor houver mudado de endereço sem comunicação prévia ao Juízo, conforme §3º do mesmo artigo C/C parágrafo único do art. 274.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/01/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 13:16
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 17:35
Outras decisões
-
12/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/01/2024 13:30
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
23/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
20/12/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:26
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
13/12/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 13:56
Transitado em Julgado em 08/12/2023
-
08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de GMAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:12
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
15/11/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:19
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/11/2023 20:22
Recebidos os autos
-
07/11/2023 20:22
Decretada a revelia
-
07/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de GMAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:15
Outras decisões
-
19/09/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de SP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:03
Outras decisões
-
20/07/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/07/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701953-98.2024.8.07.0016
Natalia Pereira de Oliveira
123 Milhas Del Rey Viagens e Turismo Ltd...
Advogado: Cynthia Helena de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 09:57
Processo nº 0713080-06.2023.8.07.0004
Maria Jose Dias Feitoza Guedes
Real e Benemerita Associacao Portuguesa ...
Advogado: Euvaldo Thomaz Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 13:33
Processo nº 0719846-27.2023.8.07.0020
Leonardo Martins Tavares
Associacao dos Moradores do Edificio Pre...
Advogado: Renata dos Santos Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 09:46
Processo nº 0744378-25.2023.8.07.0001
Jose Alcidezio Bezerra de Albuquerque Ju...
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 22:01
Processo nº 0725735-59.2023.8.07.0020
Anderson Kleber de Andrade Correia
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Guilherme Pereira Sodre Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2023 19:48