TJDFT - 0719742-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 16:45
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:10
Deferido o pedido de CONFEITARIA BOLOS DA VOVO LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
13/05/2024 15:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:51
Outras decisões
-
08/05/2024 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/05/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 14:59
Mandado devolvido dependência
-
09/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719742-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFEITARIA BOLOS DA VOVO LTDA - ME EXECUTADO: TAINA RAMOS DE ASSIS PINTO, CRISTIANE MATHIAS DA SILVA FLOR, BOLOS DA VOVO TIJUCA CONFEITARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de resposta aos ofícios enviados à XP Investimentos (ID 184474713 e 187647261), determino a intimação da instituição financeira, a ser realizada por oficial de justiça, nos termos da decisão de ID 184442165.
Ainda, diante do provimento do Agravo de Instrumento n. 0734577-88.2023.8.07.0000 (ID 186209279), à parte autora para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, de modo a amparar a pesquisa reiterada de valores determinada em sede recursal.
Expeça-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 13:52:22.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
06/04/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:48
Outras decisões
-
05/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 11:02
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2024 11:02
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:36
Outras decisões
-
03/04/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/02/2024 23:24
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:32
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de CONFEITARIA BOLOS DA VOVO LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 03:21
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719742-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFEITARIA BOLOS DA VOVO LTDA - ME EXECUTADO: TAINA RAMOS DE ASSIS PINTO, CRISTIANE MATHIAS DA SILVA FLOR, BOLOS DA VOVO TIJUCA CONFEITARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No que tange ao pedido de inscrição no SERASAJUD, informo que este Juízo não possui convênio com tal sistema, e que a certidão encontra-se expedida ao ID 165797726, devendo a parte credora promover o cadastramento pretendido nos órgãos de restrição ao crédito.
Ressalto ao credor, que em caso de adimplemento do débito, deverá promover a retirada do nome do cadastro de inadimplentes no prazo de 5 (cinco) dias.
Noutro giro, defiro a expedição de ofício à XP Investimentos para que promova a transferência da quantia bloqueada via sisbajud para a conta judicial vinculada ao presente cumprimento de sentença, independentemente de eventual desvalorização, no prazo de 05 (cinco) dias.
Instrua o ofício com ID 164305883.
Indique a parte credora bens passíveis de penhora ou indique novas medidas constritivas eficazes à satisfação de seu crédito no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 18:43:11.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 02 -
24/01/2024 11:21
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 21:23
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:23
Deferido em parte o pedido de CONFEITARIA BOLOS DA VOVO LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
-
23/01/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/01/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719742-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFEITARIA BOLOS DA VOVO LTDA - ME EXECUTADO: TAINA RAMOS DE ASSIS PINTO, CRISTIANE MATHIAS DA SILVA FLOR, BOLOS DA VOVO TIJUCA CONFEITARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acostada aos autos a integralidade da resposta da corretora da investimentos noticiando que a liquidação dos ativos bloqueados ocorrerá em 07.11.2024 (ID 183668925), à parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 16:04:52.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
15/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:47
Outras decisões
-
15/01/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/01/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719742-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFEITARIA BOLOS DA VOVO LTDA - ME EXECUTADO: TAINA RAMOS DE ASSIS PINTO, CRISTIANE MATHIAS DA SILVA FLOR, BOLOS DA VOVO TIJUCA CONFEITARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta do ofício de ID 182961163 (XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A).
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. -
11/01/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 07:58
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 23:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:28
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 13:45
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 09:32
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:32
Outras decisões
-
30/11/2023 08:06
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 08:06
Desentranhado o documento
-
29/11/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/11/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
29/11/2023 05:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/11/2023 05:53
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 10:30
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:30
Outras decisões
-
17/11/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/10/2023 06:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:37
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 11:37
Recebidos os autos
-
11/10/2023 11:37
Outras decisões
-
10/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 23:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:02
Outras decisões
-
29/08/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
29/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:55
Outras decisões
-
25/08/2023 18:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:01
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:01
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 22:30
Recebidos os autos
-
21/08/2023 22:30
Outras decisões
-
21/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 22:02
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:17
Expedição de Alvará.
-
03/08/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 12:37
Recebidos os autos
-
01/08/2023 12:37
Indeferido o pedido de CONFEITARIA BOLOS DA VOVO LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
-
31/07/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
31/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:10
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:10
Outras decisões
-
31/07/2023 01:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
22/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 14:50
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 19:54
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 19:54
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 19:51
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/07/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:16
Outras decisões
-
20/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/07/2023 21:13
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 21:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 16:48
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 23:19
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 22:53
Recebidos os autos
-
18/07/2023 22:53
Outras decisões
-
18/07/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/07/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de CRISTIANE MATHIAS DA SILVA FLOR em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de TAINA RAMOS DE ASSIS PINTO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de BOLOS DA VOVO TIJUCA CONFEITARIA LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 23:20
Recebidos os autos
-
05/07/2023 23:20
Outras decisões
-
05/07/2023 11:27
Juntada de consulta sisbajud
-
05/07/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/07/2023 11:25
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/06/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/06/2023 14:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
27/06/2023 00:56
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/06/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:13
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:13
Outras decisões
-
23/06/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/06/2023 13:48
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/06/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de BOLOS DA VOVO TIJUCA CONFEITARIA LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2023 22:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2023 03:47
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 11:51
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 07:28
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 14:41
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 20:20
Recebidos os autos
-
23/02/2023 20:20
Outras decisões
-
23/02/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/02/2023 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2023 17:02
Desentranhado o documento
-
23/02/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:33
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/02/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de TAINA RAMOS DE ASSIS PINTO em 13/02/2023 23:59.
-
01/01/2023 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/12/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de TAINA RAMOS DE ASSIS PINTO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de BOLOS DA VOVO TIJUCA CONFEITARIA LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2022 09:54
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 23:38
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 23:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2022 23:02
Recebidos os autos
-
16/11/2022 23:01
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/11/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 07:03
Transitado em Julgado em 03/11/2022
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de TAINA RAMOS DE ASSIS PINTO em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de CRISTIANE MATHIAS DA SILVA FLOR em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de BOLOS DA VOVO TIJUCA CONFEITARIA LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 20:30
Recebidos os autos
-
30/09/2022 20:30
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2022 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/09/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANE MATHIAS DA SILVA FLOR em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de TAINA RAMOS DE ASSIS PINTO em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BOLOS DA VOVO TIJUCA CONFEITARIA LTDA em 16/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 13:01
Recebidos os autos
-
06/09/2022 13:01
Decretada a revelia
-
02/09/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/09/2022 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
21/08/2022 19:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de CRISTIANE MATHIAS DA SILVA FLOR em 19/08/2022 23:59:59.
-
24/07/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 23:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/07/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 14:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 00:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/07/2022 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2022 23:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 19:35
Recebidos os autos
-
03/06/2022 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/06/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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