TJDFT - 0702751-48.2022.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:22
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:22
Outras decisões
-
04/09/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/09/2025 18:53
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 13:19
Decorrido prazo de DULCILEIDE SANTOS DA COSTA - CPF: *61.***.*44-04 (EXEQUENTE) em 23/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DULCILEIDE SANTOS DA COSTA em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0702751-48.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCILEIDE SANTOS DA COSTA EXECUTADA: VIVIAN DE ALMEIDA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, fica a parte exequente intimada a acostar, no prazo de 5 dias, aos autos planilha atualizada do débito, para fins de expedição da certidão de crédito determinada.
Santa Maria-DF, Quinta-feira, 10 de Outubro de 2024 15:55:18.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
10/10/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:54
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DULCILEIDE SANTOS DA COSTA em 08/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702751-48.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCILEIDE SANTOS DA COSTA EXECUTADO: VIVIAN DE ALMEIDA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por DULCILEIDE SANTOS DA COSTA em desfavor de VIVIAN DE ALMEIDA DOS SANTOS.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Até o presente momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 211429711), requereu a inclusão em cadastros de inadimplentes e a expedição de certidão para fins de protesto.
INDEFIRO o pleito para inscrição do nome da Executada em cadastros de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD.
A credora pode pessoalmente protestar o título judicial em Cartório Extrajudicial, nos termos do art. 517 do CPC, mediante recolhimento das custas pertinentes.
Defiro a expedição da certidão de crédito.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei 9.099/95, o processo se extingue por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Expeça-se certidão de crédito.
Transitada em julgado, arquive-se, com baixa.
Intime-se a parte autora.
Publique-se.
Santa Maria-DF, 23 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
23/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/09/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
17/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702751-48.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCILEIDE SANTOS DA COSTA EXECUTADO: VIVIAN DE ALMEIDA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na consulta ao SISBAJUD localizou-se quantia ínfima.
Portanto, conforme art. 836 do Código de Processo Civil, foi efetuado o seu imediato desbloqueio.
Quanto ao RENAJUD, não foram encontrados veículos vinculados ao CPF da parte executada, conforme consulta de ID 206160907.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Santa Maria-DF, 5 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
06/09/2024 12:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:10
Outras decisões
-
05/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
01/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
24/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
08/07/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:58
Decorrido prazo de VIVIAN DE ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *01.***.*05-47 (EXECUTADO) em 24/06/2024.
-
25/06/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 05:03
Decorrido prazo de VIVIAN DE ALMEIDA DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 19:22
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:47
Deferido o pedido de DULCILEIDE SANTOS DA COSTA - CPF: *61.***.*44-04 (EXEQUENTE).
-
06/06/2024 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
04/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2024 01:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
17/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
01/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
01/02/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
30/01/2024 17:12
Decorrido prazo de DULCILEIDE SANTOS DA COSTA - CPF: *61.***.*44-04 (EXEQUENTE) em 29/01/2024.
-
30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de DULCILEIDE SANTOS DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:51
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Translator Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0702751-48.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DULCILEIDE SANTOS DA COSTA EXECUTADO: VIVIAN DE ALMEIDA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, que fica a parte exequente intimada a acostar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria-DF, Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2023 13:01:12.
CHRISTIANE DE LIMA -
20/12/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 17:06
Decorrido prazo de VIVIAN DE ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *01.***.*05-47 (EXECUTADO) em 04/12/2023.
-
05/12/2023 03:50
Decorrido prazo de VIVIAN DE ALMEIDA DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 19:45
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 14:41
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2023 14:41
Desentranhado o documento
-
25/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:03
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
16/10/2023 16:03
Desentranhado o documento
-
16/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de VIVIAN DE ALMEIDA DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
-
17/09/2023 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 00:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/07/2023 10:50
Recebidos os autos
-
13/07/2023 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/06/2023 16:41
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
29/06/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/06/2023 19:10
Recebidos os autos
-
21/06/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
20/06/2023 17:26
Decorrido prazo de DULCILEIDE SANTOS DA COSTA - CPF: *61.***.*44-04 (EXEQUENTE) em 13/06/2023.
-
14/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DULCILEIDE SANTOS DA COSTA em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:55
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 14:49
Decorrido prazo de VIVIAN DE ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *01.***.*05-47 (EXECUTADO) em 08/02/2023.
-
09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de VIVIAN DE ALMEIDA DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 16:40
Recebidos os autos
-
21/12/2022 16:40
Outras decisões
-
20/12/2022 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/11/2022 19:31
Recebidos os autos
-
25/11/2022 19:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2022 19:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/11/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/11/2022 17:27
Decorrido prazo de VIVIAN DE ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *01.***.*05-47 (REVEL) em 09/11/2022.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de VIVIAN DE ALMEIDA DOS SANTOS em 09/11/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 14:06
Juntada de intimação
-
23/09/2022 14:05
Transitado em Julgado em 16/09/2022
-
19/09/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de VIVIAN DE ALMEIDA DOS SANTOS em 16/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de DULCILEIDE SANTOS DA COSTA em 12/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
22/08/2022 15:00
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:00
Julgado procedente o pedido
-
13/07/2022 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/07/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DULCILEIDE SANTOS DA COSTA em 07/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/07/2022 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
05/07/2022 17:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2022 00:09
Recebidos os autos
-
04/07/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/04/2022 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 14:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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