TJDFT - 0717184-38.2023.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 16:46
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ISABELLE SOUSA CARDOZO CESAR em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
P.I. -
14/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:11
Extinto o processo por desistência
-
14/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
20/02/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:52
Deferido o pedido de ISABELLE SOUSA CARDOZO CESAR - CPF: *34.***.*29-01 (REQUERENTE).
-
27/01/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ISABELLE SOUSA CARDOZO CESAR em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 06:27
Recebidos os autos
-
30/10/2024 06:27
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
17/09/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:04
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
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09/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0717184-38.2023.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Administração de herança (7676) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no art. 1.785 do Código Civil, "a sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido".
Igualmente, o art. 48 do Código de Processo Civil prevê que o foro do domicílio do autor da herança é o competente para o processamento do inventário e partilha.
Todavia, observa-se que o último domicílio do "De cujus" era situado em Nilópolis/RJ.
Assim, deve a parte autora justificar as razões para a propositura da presente ação perante esta Circunscrição.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
10/01/2024 16:53
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
14/12/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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