TJDFT - 0031337-13.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO BORGES DA SILVA ALMEIDA em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031337-13.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE BENEDITO BORGES DA SILVA ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: SHEILA FERNANDES DE ANDRADE BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte exequente, intimada, não logrou apontá-los.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
Ante o exposto, suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
27/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/07/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO BORGES DA SILVA ALMEIDA em 03/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 10:46
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:46
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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19/03/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
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16/02/2024 05:09
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO BORGES DA SILVA ALMEIDA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0031337-13.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE BENEDITO BORGES DA SILVA ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: SHEILA FERNANDES DE ANDRADE BORGES DECISÃO I.
Decorrido o prazo para representante do espólio, sem impugnação à penhora de percentual de salário do falecido, antes de vir a óbito (R$ 489,70), converto-a em penhora e pagamento. 1.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente dos valores R$ 489,70, mais acréscimos legais (penhora de percentual de salário), e R$802,90, mais acréscimos legais (determinado na decisão de id. 151406816), perfazendo um total de R$1.292.60.
Ressalte-se que o patrono da exequente possui poderes para receber e dar quitação (id. 31186208).
II.
Cumpra-se o item 2 da Decisão de id. 155946403.
Realizada a pesquisa RENAJUD, intime-se a exequente para apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora, no prazo de 5 dias. 1.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 1.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 1.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 17:16
Recebidos os autos
-
30/12/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2023 17:16
Outras decisões
-
08/11/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/11/2023 06:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO BORGES DA SILVA ALMEIDA em 23/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 21:17
Juntada de Certidão
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06/10/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 19:49
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 19:49
Outras decisões
-
02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO BORGES DA SILVA ALMEIDA em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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29/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO BORGES DA SILVA ALMEIDA em 17/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 15:19
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:19
Outras decisões
-
14/04/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO BORGES DA SILVA ALMEIDA em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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09/03/2023 16:53
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 16:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/03/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:30
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO BORGES DA SILVA ALMEIDA em 30/01/2023 23:59.
-
26/12/2022 09:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 16:45
Recebidos os autos
-
24/11/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 16:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/09/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
06/09/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO BORGES DA SILVA ALMEIDA em 02/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 18:14
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2022 20:13
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 13:52
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2022 14:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 13:38
Recebidos os autos
-
11/01/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2021 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/12/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO BORGES DA SILVA ALMEIDA em 01/10/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
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09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 17:46
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/08/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 11:58
Recebidos os autos
-
22/07/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 11:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/07/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 17:50
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2021 16:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/06/2021 17:10
Processo Desarquivado
-
08/06/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 11:00
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2021 04:12
Processo Desarquivado
-
04/02/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 13:28
Arquivado Provisoramente
-
20/01/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
19/01/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 09:51
Arquivado Provisoramente
-
19/01/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 14:42
Expedição de Ofício.
-
12/11/2020 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 11/11/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 21:45
Recebidos os autos
-
08/10/2020 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 21:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2020 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/09/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 17:15
Recebidos os autos
-
28/08/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 11:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2020 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/08/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 08:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 08:56
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:01
Publicado Decisão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 11:56
Recebidos os autos
-
11/07/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 15:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/07/2020 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/07/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 15:48
Recebidos os autos
-
18/05/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2020 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 14:33
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 08:37
Expedição de Ofício.
-
12/10/2019 00:55
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 10/10/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 13:28
Recebidos os autos
-
09/09/2019 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 13:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2019 12:58
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 28/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/06/2019 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 17:23
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 03/06/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 04:47
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO BORGES DA SILVA ALMEIDA em 24/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 05:43
Publicado Despacho em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 13:38
Recebidos os autos
-
09/04/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/03/2019 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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