TJDFT - 0732897-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 14:00
Arquivado Provisoramente
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25/06/2024 17:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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25/06/2024 17:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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14/03/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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20/01/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732897-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: POLLIANA REGINA DANTAS DELPHINO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 17:31:45.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
18/01/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 17:19
Recebidos os autos
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17/01/2024 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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11/01/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/01/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732897-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: POLLIANA REGINA DANTAS DELPHINO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar a respeito da petição da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 08:36:11.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
09/01/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 18:41
Expedição de Ofício.
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23/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 10:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/11/2023 10:39
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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08/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
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31/10/2023 04:19
Decorrido prazo de POLLIANA REGINA DANTAS DELPHINO em 30/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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11/10/2023 15:11
Recebidos os autos
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11/10/2023 15:11
Julgado procedente o pedido
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29/09/2023 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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27/09/2023 19:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/09/2023 19:47
Recebidos os autos
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05/09/2023 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/09/2023 15:16
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 08:02
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 18:33
Recebidos os autos
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26/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 18:33
Outras decisões
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19/06/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/06/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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