TJDFT - 0717364-42.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 14:39
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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30/01/2024 05:31
Decorrido prazo de MANOEL ALEXANDRE DE CALDAS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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13/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0717364-42.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANOEL ALEXANDRE DE CALDAS REQUERIDO: WALYSON FELIPE SOUZA DA SILVA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 176411771), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
10/01/2024 17:27
Juntada de Certidão
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10/01/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:09
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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20/12/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2023 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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19/12/2023 14:53
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/12/2023 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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18/12/2023 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 12:15
Recebidos os autos
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14/12/2023 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/12/2023 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2023 05:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 16:54
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:54
Indeferido o pedido de MANOEL ALEXANDRE DE CALDAS - CPF: *10.***.*14-72 (REQUERENTE)
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26/10/2023 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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