TJDFT - 0717885-84.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 05:32
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717885-84.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO METROPOLITAN EXECUTADO: DAGOBERTO LOBO GUIMARAES D E S P A C H O Dou a parte requerida por intimada da sentença de ID 183310636, conforme disposição contida no art. 19, §2º, da Lei 9.099/95, tendo em vista que não manteve seu endereço atualizado nos autos, já que há notícia de que ela se mudou (ID 180238163).
Oportunamente, sem requerimentos, arquivem-se os autos.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
15/01/2024 15:06
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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12/01/2024 16:03
Juntada de Certidão
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717885-84.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO METROPOLITAN EXECUTADO: DAGOBERTO LOBO GUIMARAES S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor da petição de ID 183292438.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
No mais, não há que se falar em viabilidade de suspensão do processo de execução, porquanto incabível nos Juizados Especiais, notadamente porque enquanto perdurar a avença não haverá a realização de nenhum ato expropriatório, cabendo à parte autora pugnar, em momento oportuno, e se o caso, pela execução do acordo, caso não seja adimplido.
Determino o cancelamento da audiência designada para o dia 26/01/2024, às 16:00.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
11/01/2024 17:54
Juntada de Certidão
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10/01/2024 17:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2024 16:18
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:18
Homologada a Transação
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10/01/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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10/01/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:51
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 13:58
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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12/12/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:11
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 17:16
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 14:01
Recebidos os autos
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06/11/2023 14:01
Deferido o pedido de CONDOMINIO METROPOLITAN - CNPJ: 26.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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03/11/2023 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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03/11/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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