TJDFT - 0713596-26.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:00
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:59
Deferido o pedido de EMANUELA MARQUES FERREIRA DO CARMO - CPF: *18.***.*58-87 (EXEQUENTE).
-
11/07/2025 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 10:27
Recebidos os autos
-
01/07/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713596-26.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA MARQUES FERREIRA DO CARMO EXECUTADO: JOEL CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO Considerando o requerimento de desconsideração inversa da personalidade jurídica (Id 238402599), intime-se a credora para, em dez dias, sob pena de indeferimento, juntar os atos constitutivos, com as respectivas alterações contratuais, da empresa de CNPJ nº 52.***.***/0001-85, e comprovar os requisitos do art. 50 do Código Civil, vez que a desconsideração inversa da personalidade jurídica somente pode ocorrer situações excepcionalíssimas, quando evidenciados os seus requisitos legais autorizadores (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).
Com relação à renovação de pesquisa ao SISBAJUD, no presente caso, a parte exequente não trouxe qualquer elemento a indicar alteração da capacidade financeira da parte executada, a permitir nova pesquisa ao SISBAJUD, sendo certo que o mero decurso do tempo não justifica a retomada do processo, não se prestando a ferramenta, ainda, a eternizar o processo.
Quanto ao pedido de consulta ao SREI, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento nº 47/2015, consiste em ferramenta eletrônica de serviço que viabiliza o requerimento de certidões e a realização de pesquisa por bens imóveis através de um órgão central em cada uma das unidades da federação.
O acesso ao referido sistema, pois, não se destina à efetivação de constrições judiciais, razão pela qual INDEFIRO a diligência, que poderá ser promovida diretamente pela parte credora junto aos ofícios de registro de imóveis, caso seja de seu interesse.
Intime-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
05/06/2025 16:25
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:25
Indeferido o pedido de EMANUELA MARQUES FERREIRA DO CARMO - CPF: *18.***.*58-87 (EXEQUENTE)
-
05/06/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/06/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
05/05/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
14/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de JOEL CARVALHO DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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27/12/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 11:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/12/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/11/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 23:41
Recebidos os autos
-
30/10/2024 23:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
15/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
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31/07/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/07/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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26/07/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/07/2024 15:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0713596-26.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA MARQUES FERREIRA DO CARMO EXECUTADO: JOEL CARVALHO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento voluntário transcorreu em 19/06/2024.
Certifico, ainda, que, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, como determinado.
GAMA/DF, 25 de junho de 2024 17:25:19. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
25/06/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:18
Decorrido prazo de JOEL CARVALHO DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:47
Deferido o pedido de EMANUELA MARQUES FERREIRA DO CARMO - CPF: *18.***.*58-87 (REQUERENTE).
-
10/05/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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29/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/04/2024 18:31
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 18:41
Transitado em Julgado em 24/02/2024
-
25/02/2024 21:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/02/2024 21:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
24/02/2024 19:42
Recebidos os autos
-
24/02/2024 19:42
Homologada a Transação
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23/02/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
23/02/2024 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713596-26.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA MARQUES FERREIRA DO CARMO REQUERIDO: JOEL CARVALHO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca da diligência citatória infrutífera (ID 186912874) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 16:01:10. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
19/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713596-26.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA MARQUES FERREIRA DO CARMO REQUERIDO: JOEL CARVALHO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 23/02/2024 14:00, SALA 15 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-15-14h-3NUV Gama-DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024,às 17:35:22. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
17/01/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713596-26.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA MARQUES FERREIRA DO CARMO REQUERIDO: JOEL CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO Recebo a emenda (Id 182539385).
Redesigne-se audiência de conciliação.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
15/01/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2024 20:10
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:10
Recebida a emenda à inicial
-
08/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/12/2023 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 20:31
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:31
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/12/2023 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
10/11/2023 21:31
Recebidos os autos
-
10/11/2023 21:31
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/10/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 20:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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