TJDFT - 0706770-18.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CARVALHO AUTO CENTRO LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:21
Publicado Edital em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:54
Expedição de Edital.
-
02/12/2024 15:22
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
20/11/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/11/2024 15:40
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de CARVALHO AUTO CENTRO LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 10:01
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/10/2024 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/10/2024 11:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
16/09/2024 12:59
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:10
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:17
Outras decisões
-
14/06/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/06/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 22:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de CARVALHO AUTO CENTRO LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/03/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706770-18.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: CARVALHO AUTO CENTRO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos à suspensão ID183013249.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
12/03/2024 08:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/02/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de CARVALHO AUTO CENTRO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 08:48
Recebidos os autos
-
10/02/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 08:48
Outras decisões
-
02/02/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 22:17
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 10:40
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:40
Outras decisões
-
23/01/2024 04:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
A parte credora foi intimada a providenciar o andamento do feito, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional e quedou-se inerte, conforme andamento eletrônico do PJE.
Assim, com fundamento nos arts. 513 c/c 921, inc.III, todos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte exequente/credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora/executada.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente/credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de CINCO (05) anos, tendo em vista tratar-se de cumprimento de sentença relativo à ação monitória.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
06/01/2024 19:52
Recebidos os autos
-
06/01/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 19:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/12/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/12/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:38
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/11/2023 10:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/09/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/08/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 21:25
Recebidos os autos
-
25/07/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/06/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:32
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:32
Outras decisões
-
26/05/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/03/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 16:49
Recebidos os autos
-
22/02/2023 16:49
Outras decisões
-
15/02/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/02/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 13:59
Decorrido prazo de CARVALHO AUTO CENTRO LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
19/11/2022 10:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/11/2022 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 19:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2022 18:10
Recebidos os autos
-
31/10/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/10/2022 15:18
Processo Desarquivado
-
11/10/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 16:47
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2022 12:49
Recebidos os autos
-
03/10/2022 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
01/10/2022 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/10/2022 10:37
Transitado em Julgado em 30/09/2022
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CARVALHO AUTO CENTRO LTDA em 30/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 14:22
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:22
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/08/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de CARVALHO AUTO CENTRO LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 22:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 11:09
Recebidos os autos
-
01/07/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 11:09
Recebida a emenda à inicial
-
30/06/2022 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/06/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 17:37
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 17:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2022 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/06/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751239-79.2023.8.07.0016
Iris Alves Aragao
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 12:50
Processo nº 0704040-06.2023.8.07.0002
Maria Lucila de Oliveira Fernandes
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 14:13
Processo nº 0700419-58.2024.8.07.0004
Xp Cobranca e Assessoria Financeira LTDA
Elaine dos Santos Ferreira
Advogado: Jecy Kenne Goncalves Umbelino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 13:06
Processo nº 0705697-74.2023.8.07.0004
Wanderson Fabricio Martins Silva
Pablo David Eliseo Sandes
Advogado: Maximiano Souza Araujo Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 21:17
Processo nº 0717319-96.2022.8.07.0001
Itau Unibanco S.A.
Galvani Torres Cuoco
Advogado: Marco Andre Honda Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2022 21:31