TJDFT - 0765746-79.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 12:04
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
06/03/2024 04:34
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO MATRICARDI RODRIGUES em 05/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2024 02:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2024 02:13
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ALMUNDO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 04:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
10/01/2024 19:40
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/12/2023 00:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 04:17
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO MATRICARDI RODRIGUES em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 17:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/10/2023 17:44
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO MATRICARDI RODRIGUES em 28/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 11:59
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 10:07
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:00
Recebidos os autos
-
18/08/2023 11:00
Outras decisões
-
18/08/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/08/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765746-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS FERNANDO MATRICARDI RODRIGUES EXECUTADO: ALMUNDO, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 164,76 (cento e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos), conforme planilhas anexas.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por LUIS FERNANDO MATRICARDI RODRIGUES em face de ALMUNDO e outros, partes qualificadas nos autos.
Considerando tratar-se de obrigação solidária, intimem-se os executados, via sistema e por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 164,76, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção. 2) Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 159,29 (cento e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos), e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente LUIS FERNANDO MATRICARDI RODRIGUES - CPF: *59.***.*21-28, utilizando a chave PIX/CPF respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/07/2023 23:24
Recebidos os autos
-
10/07/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 23:24
Outras decisões
-
10/07/2023 13:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/06/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 11:45
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:20
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO MATRICARDI RODRIGUES em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de ALMUNDO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:34
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO MATRICARDI RODRIGUES em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:40
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/05/2023 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ALMUNDO em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:24
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
30/04/2023 14:13
Recebidos os autos
-
30/04/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2023 01:12
Decorrido prazo de ALMUNDO em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:06
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 17:43
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 01:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/03/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 15:06
Juntada de Petição de impugnação
-
20/03/2023 02:24
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de ALMUNDO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 09:43
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/02/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2023 15:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 22:14
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 18:06
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:06
Indeferido o pedido de LUIS FERNANDO MATRICARDI RODRIGUES - CPF: *59.***.*21-28 (REQUERENTE)
-
25/01/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/01/2023 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/12/2022 14:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2022 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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