TJDFT - 0758132-23.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 14:26
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
28/09/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 17:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 08:51
Decorrido prazo de MIRELLA SANTOS MALTA em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DAYANA GOMES PEREIRA em 18/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:45
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, conforme concordância da parte credora, ante a impugnação da parte devedora.Desse modo, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, e a quantia depositada nos autos foi aceita para quitação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte. -
31/08/2023 22:01
Recebidos os autos
-
31/08/2023 22:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/08/2023 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0758132-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYANA GOMES PEREIRA REU: MIRELLA SANTOS MALTA DESPACHO Recebo a impugnação, nos termos do art. 525, § 1º do CPC.
Ausentes os requisitos previstos no § 6º do referido artigo, indefiro o efeito suspensivo. À parte exequente quanto à impugnação ofertada pela parte devedora.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Após, conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/08/2023 23:34
Recebidos os autos
-
02/08/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/07/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 12:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/07/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0758132-23.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAYANA GOMES PEREIRA REU: MIRELLA SANTOS MALTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado em sentença, fica intimada a parte autora para informar se tem interesse no cumprimento da sentença e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 12 de Julho de 2023 08:45:13. -
12/07/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 08:44
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de MIRELLA SANTOS MALTA em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:07
Decorrido prazo de DAYANA GOMES PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:06
Decorrido prazo de DAYANA GOMES PEREIRA em 06/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 19:07
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/06/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/06/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/06/2023 12:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 12:23
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/05/2023 01:19
Decorrido prazo de DAYANA GOMES PEREIRA em 19/05/2023 23:59.
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16/05/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2023 00:32
Publicado Sentença em 08/05/2023.
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06/05/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2023 03:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/03/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/03/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 21:31
Juntada de Petição de réplica
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03/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 18:57
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/02/2023 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/02/2023 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/12/2022 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2022 12:36
Recebidos os autos
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21/11/2022 12:36
Decisão interlocutória - deferimento
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18/11/2022 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/11/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/11/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/10/2022 13:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/10/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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