TJDFT - 0767094-35.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 17:34
Transitado em Julgado em 19/08/2023
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21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 09:21
Juntada de Certidão
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10/08/2023 09:21
Juntada de Alvará de levantamento
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04/08/2023 01:18
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 8.148,55, e acréscimos legais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA - CPF/CNPJ: *25.***.*21-20, para conta de de titularidade do(a) advogado(a) Amanda Morau Rigo, CPF *47.***.*78-16, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, observados os poderes outorgados sob ID 145707827, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio. -
31/07/2023 20:40
Recebidos os autos
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31/07/2023 20:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/07/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 01:07
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 15:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767094-35.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 8.240,61.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA em face de TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 8.240,61, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 23:26
Recebidos os autos
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10/07/2023 23:25
Outras decisões
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05/07/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/06/2023 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2023 11:09
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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27/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:02
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA em 14/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 10:04
Recebidos os autos
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29/05/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:04
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2023 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/05/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 11:00
Juntada de Certidão
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17/04/2023 18:23
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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13/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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11/04/2023 13:50
Recebidos os autos
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11/04/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/03/2023 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2023 08:57
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2023 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2023 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2022 17:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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