TJDFT - 0703372-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 13:14
Arquivado Provisoramente
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25/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/10/2023 14:53
Determinado o arquivamento
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06/10/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/09/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de JESULINDO NERY DE SOUZA JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703372-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESULINDO NERY DE SOUZA JUNIOR EXECUTADO: HERACLEUDA CAMBUY PERIDES DESPACHO Os valores encontrados na conta bancária da parte executada, por intermédio do sistema Sisbajud, são irrisórios, insuficientes até para cobrir as custas processuais (art. 836, do CPC).
Dessa forma, determinei o desbloqueio, consoante minuta em anexo.
Sem prejuízo, abra-se vista ao exequente acerca do resultado da pesquisa Renajud.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 17:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703372-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESULINDO NERY DE SOUZA JUNIOR EXECUTADO: HERACLEUDA CAMBUY PERIDES DECISÃO SISBAJUD: Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 33.074,53.
Aguarde-se a resposta.
RENAJUD: O sistema Renajud retorna informações acerca de veículos eventualmente cadastrados sob o nome dos executados, em Departamentos de Trânsito de todo o país.
Segue em anexo o resultado da pesquisa.
SERASAJUD: Defiro a inclusão do nome dos devedores no cadastro negativo do Serasa, por intermédio do sistema SERASAJUD.
Nesta data, foi incluída a ordem no sistema (Ordem nº 1233325).
Advirto ao credor que, em caso de adimplemento da dívida, este ficará responsável por informar nos autos e promover a baixa da restrição, sob pena de responder por eventuais danos que o devedor sofrer pela manutenção indevida. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/08/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703372-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESULINDO NERY DE SOUZA JUNIOR EXECUTADO: LIDIA CAMBUY PERIDES, ISABELLA ESTEVAO PEREIRA CAMBUY, MIGUEL PERIDES FILHO, HERACLEUDA CAMBUY PERIDES DECISÃO Trata-se de ação de tutela executiva, proposta por JESULINDO NERY DE SOUZA JUNIOR em desfavor de LIDIA CAMBUY PERIDES, ISABELLA ESTEVAO PEREIRA CAMBUY, MIGUEL PERIDES FILHO e HERACLEUDA CAMBUY PERIDES, conforme qualificações constantes nos autos.
Dos executados, somente Heracleuda foi citada, conforme certidão de ID nº 149353376.
Em relação aos demais devedores, o credor pediu a desistência do feito (ID nº 165306370).
Decido.
Conforme o disposto no art. 775, caput, do CPC, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução, sem a necessidade de anuência da parte contrária, tendo em vista que vigora, na tutela executiva, o princípio da disponibilidade.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência quanto aos executados LIDIA CAMBUY PERIDES, ISABELLA ESTEVAO PEREIRA CAMBUY e MIGUEL PERIDES FILHO e, quanto a estes, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa nos executados LIDIA CAMBUY PERIDES, ISABELLA ESTEVAO PEREIRA CAMBUY e MIGUEL PERIDES FILHO.
O feito irá prosseguir em relação à executada Heracleuda.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC.
No mesmo prazo, traga aos autos planilha atualizada do débito. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:40
Deferido o pedido de JESULINDO NERY DE SOUZA JUNIOR - CPF: *35.***.*80-15 (EXEQUENTE).
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31/07/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de JESULINDO NERY DE SOUZA JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703372-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESULINDO NERY DE SOUZA JUNIOR EXECUTADO: LIDIA CAMBUY PERIDES, ISABELLA ESTEVAO PEREIRA CAMBUY, MIGUEL PERIDES FILHO, HERACLEUDA CAMBUY PERIDES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 12 de Julho de 2023 08:19:34. -
12/07/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 19:03
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/04/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/04/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2023 01:52
Decorrido prazo de HERACLEUDA CAMBUY PERIDES em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2023 13:25
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/04/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
10/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:39
Outras decisões
-
22/03/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/03/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 09:09
Juntada de Petição de impugnação
-
09/03/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:43
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 16:12
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/02/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2023 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:12
Decorrido prazo de HERACLEUDA CAMBUY PERIDES em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 03:12
Decorrido prazo de MIGUEL PERIDES FILHO em 16/02/2023 23:59.
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12/02/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 16:55
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:55
Outras decisões
-
23/01/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/01/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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