TJDFT - 0740286-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2024 23:59.
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22/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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20/02/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 16:40
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:10
Decorrido prazo de VANUSA MARIA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:13
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão movida por AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em desfavor de VANUSA MARIA DA SILVA na qual, antes do cumprimento da liminar e consequente citação da parte ré, a parte autora trouxe aos autos petição noticiando o adimplemento do débito objeto dos autos.
Houve, no caso, perda superveniente do interesse de agir, em razão do adimplemento do débito em litígio no presente feito.
Promovo a juntada da baixa da restrição no sistema Renajud.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, incisos VI, do Código de Processo Civil de 2015.
Incabível condenação em honorários, uma vez que não houve triangularização da relação processual.
Transitada em julgado, intime-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
08/01/2024 13:51
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/01/2024 09:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/01/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
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03/11/2023 13:09
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2023 16:36
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:36
Concedida a Medida Liminar
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10/10/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/10/2023 16:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/10/2023 16:29
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/09/2023 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/09/2023 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2023 15:51
Recebidos os autos
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27/09/2023 15:51
Declarada incompetência
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27/09/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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27/09/2023 14:50
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:50
Outras decisões
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27/09/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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