TJDFT - 0715276-46.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 12:34
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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19/02/2024 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2024 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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19/02/2024 14:13
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 14:06
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de JR SERVICOS CORPORATIVOS EIRELI - ME em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:18
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por ASSOCIACAO DE MORADORES FASANO RESIDENCE em face de JR SERVICOS CORPORATIVOS EIRELI - ME.
A parte autora juntou termo de composição do conflito ao ID 182831332, onde noticiou o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes e constar na avença a assinatura devidamente reconhecida da parte requerida, não há óbice para a homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
08/01/2024 15:30
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:30
Homologada a Transação
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08/01/2024 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/12/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/12/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 16:20
Juntada de Certidão
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05/12/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 16:07
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 19:33
Recebidos os autos
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30/11/2023 19:33
Outras decisões
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30/11/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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