TJDFT - 0716850-04.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:16
Determinado o arquivamento
-
08/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de VANIA DA SILVA SANTOS em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:27
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716850-04.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANIA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 187280966 foi disponibilizada no DJe do dia 27/02/2024, à fl. 2144.
Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 04/03/2024.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, ficam as partes intimadas do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 26 de março de 2024 13:57:29.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
26/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:02
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
26/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/02/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 02:22
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outra tantas, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários, em razão do acordo celebrado.
Arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
22/02/2024 11:31
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:30
Extinto o processo por desistência
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de VANIA DA SILVA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/01/2024 04:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716850-04.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7k) REQUERENTE: VANIA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, ITAU UNIBANCO S.A., EMPRESTA SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA DECISÃO Recebo a competência para processar e julgar o feito.
Registro que, ajuizada a ação perante a Justiça Federal, a decisão de ID 180927999 deferiu a gratuidade de Justiça, bem como o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar a cessação dos descontos em seu benefício.
Assim, anote-se o pedido de gratuidade e a decisão do pedido liminar.
Homologo o pedido de desistência em relação à ré Empresta Soluções e Negócios LTDA (ID 180928018).
Determino à autora que se manifeste sobre o pedido de homologação de acordo e extinção do feito acostado no ID 180928021 e sobre o prosseguimento do feito em relação ao Banco Itaú S/A.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/12/2023 11:33
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:33
Outras decisões
-
14/12/2023 11:33
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA DA SILVA SANTOS - CPF: *36.***.*64-15 (REQUERENTE).
-
07/12/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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