TJDFT - 0011911-11.2012.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 14:31
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0011911-11.2012.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: SEBASTIAO VERISSIMO DE OLIVEIRA DESPACHO Aguarde-se por 30(trinta) dias no prazo do exequente.
Decorrendo sem manifestação, encaminhe os autos para o arquivo provisório até 28/06/2029, conforme Decisão de ID 163233554.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
02/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/10/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:27
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0011911-11.2012.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: SEBASTIAO VERISSIMO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido ID183615733 da parte exequente, de intimação do executado para indicar bens, tendo em vista tratar-se de medida inócua.
Se o executado não ofereceu bens quando da citação, não irá fazê-lo agora, mesmo com a imposição de multa, já que não paga nem o débito principal, tornando apenas um ato burocrático sem efetividade nenhuma para satisfação da dívida nos autos.
Promova a parte exequente o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de retorno ao arquivo provisório 163233554 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
25/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:02
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
23/01/2024 04:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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15/01/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/01/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 182977058).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para o CPF nº *57.***.*84-04, conforme protocolo anexo.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da parte executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
09/01/2024 11:34
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
De outra parte, indefiro, também, por ora, a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio, uma vez que para cada bloqueio efetivado deverá ser dada ciência ao executado para eventual impugnação, sob pena de não se respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, não há indícios de que a reiteração indefinida da medida será efetiva, tendo em vista que já foi tentada penhora “on line” no presente feito, a qual restou infrutífera, ID40034662 .
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
08/01/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/01/2024 19:49
Recebidos os autos
-
06/01/2024 19:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/12/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:46
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2023 09:46
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 09:57
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:57
Outras decisões
-
06/11/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/11/2023 13:39
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:47
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO VERISSIMO DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/06/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/06/2023 01:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 19:27
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/05/2023 01:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO VERISSIMO DE OLIVEIRA em 03/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 15:18
Recebidos os autos
-
02/04/2023 15:18
Revogada decisão anterior datada de 22/02/2023
-
21/03/2023 01:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO VERISSIMO DE OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/03/2023 01:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO VERISSIMO DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2023 06:14
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 17:02
Recebidos os autos
-
22/02/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/02/2023 04:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 18:07
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 18:07
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
23/01/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 22:03
Recebidos os autos
-
13/12/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/12/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 10:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/05/2020 20:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/08/2019 16:58
Decorrido prazo de SEBASTIAO VERISSIMO DE OLIVEIRA em 31/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 17:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 30/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 10:17
Publicado Certidão em 30/07/2019.
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29/07/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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