TJDFT - 0716784-19.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:41
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:36
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/06/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de WEVERTON DE CASTRO SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MERCADAO DO EUCALIPTO LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:02
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:02
Indeferido o pedido de MERCADAO DO EUCALIPTO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
13/03/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de WEVERTON DE CASTRO SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MERCADAO DO EUCALIPTO LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:04
Outras decisões
-
04/12/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de MERCADAO DO EUCALIPTO LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/10/2024 09:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WEVERTON DE CASTRO SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MERCADAO DO EUCALIPTO LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716784-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MERCADAO DO EUCALIPTO LTDA, WEVERTON DE CASTRO SILVA EXECUTADO: ALABAMA COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI CERTIDÃO Certifico que em 20/08/2024 transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 14:42:41.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
06/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALABAMA COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
19/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:07
Outras decisões
-
19/06/2024 16:21
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716784-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MERCADAO DO EUCALIPTO LTDA REQUERIDO: ALABAMA COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI DECISÃO O exequente deverá recolher as custas referentes à fase de cumprimento de sentença tendo por base o valor apresentado na planilha de cálculo, qual seja, R$ 11.630,01 (ID n. 183839336 - pág. 2).
Assim, intime-se o autor para que faça a complementação das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:33
Outras decisões
-
17/04/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MERCADAO DO EUCALIPTO LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716784-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MERCADAO DO EUCALIPTO LTDA REQUERIDO: ALABAMA COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI CERTIDÃO De ordem, intime-se o autor para esclarecer a discrepância entre o valor atribuído à causa em ID 183839336 (R$ 11.630,01) e o valor sobre o qual recolheu custas em ID 186259897 (R$9.230,42).
Prazo: 5 dias, após, anote-se conclusão.
Planaltina-DF, 14 de março de 2024 09:22:27.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
15/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716784-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MERCADAO DO EUCALIPTO LTDA REQUERIDO: ALABAMA COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o pedido de cumprimento de sentença não está instruído com o recolhimento das custas.
De ordem, fica a parte credora intimada a recolher as custas do início da fase de cumprimento de sentença. fica o exequente cientificado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Esclarecemos que as guias são geradas pela própria parte, a exemplo do que ocorre com as custas iniciais.
Com a juntada da guia de recolhimento, anote-se conclusão.
Planaltina-DF, 5 de fevereiro de 2024 16:34:45.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
05/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716784-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MERCADAO DO EUCALIPTO LTDA REQUERIDO: ALABAMA COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 24/11/2023.
Nos termos da Portaria 03/2022, fica o Requerente intimado(a) do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 10 de janeiro de 2024 14:55:30.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
10/01/2024 14:59
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ALABAMA COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de MERCADAO DO EUCALIPTO LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:41
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/09/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de ALABAMA COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 02:19
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
11/03/2023 13:40
Recebidos os autos
-
11/03/2023 13:40
Outras decisões
-
07/03/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/02/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2023 17:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2023 13:17
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 17:39
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/12/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 10:46
Recebidos os autos
-
04/12/2022 10:46
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2022 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/11/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 17:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
07/11/2022 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 12:28
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
04/11/2022 18:31
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:31
Declarada incompetência
-
03/11/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/10/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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