TJDFT - 0727583-23.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
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06/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 19:36
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:42
Determinado o arquivamento
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24/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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23/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:33
Juntada de Certidão
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21/05/2024 20:08
Juntada de Certidão
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21/05/2024 20:08
Juntada de Alvará de levantamento
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17/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:40
Processo Desarquivado
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13/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 20:46
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 20:43
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de POLLIANA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 07/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:18
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 19:27
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
13/03/2024 19:40
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2024 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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06/03/2024 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 18:47
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 02:28
Recebidos os autos
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05/03/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/02/2024 04:40
Decorrido prazo de POLLIANA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES em 05/02/2024 23:59.
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04/02/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 02:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:28
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0727583-23.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POLLIANA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES REQUERIDO: CARTAO BRB S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Em juízo de cognição estrita, não vislumbro o perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo a ensejar a antecipação da tutela jurisdicional pretendida antes do normal contraditório, ou seja, a urgência alegada pela parte requerente não chega a impor que não se possa aguardar a realização da audiência de conciliação e, se for o caso, o contraditório e a instrução processual.
A situação posta nos autos recomenda que não se adote, sem a necessária bilateralidade da audiência, qualquer providência tendente a impor, notadamente por decisão liminar (que, na prática, seria exauriente e satisfativa), uma obrigação de fazer ou não fazer à instituição financeira requerida, sendo certo que a questão pecuniária envolvida poderá ser resolvida no bojo deste processo.
Ademais, o lapso temporal entre as alegadas compras fraudulentas (21 a 23 de outubro de 2023) e o ajuizamento da presente ação (27 de dezembro de 2023), esvazia o argumento da urgência ou de perigo de dano.
Assim, diante da falta de elementos suficientes à configuração dos requisitos necessários, o indeferimento da tutela provisória requerida é medida que se impõe.
Citem-se e intimem-se os requeridos.
Intime-se a parte autora acerca do teor deste decisum.
Após, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada para o dia 06 de março de 2024, às 14h. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
08/01/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/01/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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27/12/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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27/12/2023 16:22
Recebidos os autos
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27/12/2023 16:22
Outras decisões
-
27/12/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/12/2023 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/12/2023 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/12/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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27/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
27/12/2023 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/12/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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27/12/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 14:09
Recebidos os autos
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27/12/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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27/12/2023 12:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/12/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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