TJDFT - 0715249-94.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 03:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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09/09/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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01/09/2025 17:39
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:39
Outras decisões
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31/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715249-94.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: NOIAMA PAIVA DE BRITO CERTIDÃO Ante ao decurso do prazo para cumprimento, de ordem, intime-se o exequente para que informe o andamento no cumprimento da Carta Precatória de ID 219153824.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 23 de junho de 2025 01:55:04.
SONIA REGINA ALVES MENEZES Diretor de Secretaria -
23/06/2025 01:55
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 10:36
Expedição de Carta.
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21/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0715249-94.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: NOIAMA PAIVA DE BRITO DECISÃO Defiro a expedição de carta precatória formulada pela parte exequente (ID n. 210993577) para as Comarcas de id 210993577, por meio de formulário eletrônico.
Para tanto, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas referentes à carta precatória junto ao juízo deprecado e informar o endereço a ser diligenciado.
Feito, proceda-se à expedição da Carta Precatória, intimando o autor para promover a distribuição da carta junto ao sistema do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com comprovação nos autos.
Com o advento do PJe nos Tribunais brasileiros, a distribuição das cartas serão devem ser realizadas mediante simples acesso ao sistema Pje, diretamente na página eletrônica do TJ em questão.
Não se trata de impor às partes a tarefa de se deslocar pessoalmente ao local de destino da carta precatória, levando consigo a documentação necessária para protocolar a Carta Precatória no balcão da Secretaria da Vara de destino.
A realidade é completamente diferente dessa e bastante simplificada, já que tudo deve ser feito pela via eletrônica.
Aliás, com os processos eletrônicos a tendência é que os tribunais brasileiros, cada vez mais, facilitem e deem mais autonomia para que os advogados das partes distribuam, por conta própria, as diligências necessárias perante o juízo deprecado, a fim de otimizar a prestação jurisdicional.
Dessa forma, torna-se inviável que a Secretaria do Juízo faça as distribuições de todas as cartas precatórias, pois o servidor teria de se cadastrar, em nome próprio, com o seu CPF, em outros tribunais, o que acarretaria no prejuízo da sobrecarga dos serviços, sendo que os próprios advogados, por conta própria, pode promover a diligências, sem maiores dificuldades.
Ademais, impor ao servidor que utilize o seu CPF para distribuição de cartas precatórias viola as regras previstas na LGPD.
A se exigir que a própria vara promova a distribuição das cartas precatórias é preciso criar um mecanismo no sistema em que a distribuição ocorra sem a exigência do uso do CPF do servidor, que é um dado sensível.
Em sendo assim, não desconheço a decisão do CNJ quanto a distribuição das cartas precatórias, sendo necessário que se adeque o sistema para que a referida distribuição não ocorra com o cadastramento em nome próprio do servidor no sitio do tribunal a ser distribuída a carta. .
Ademais, não se pode perder de vista que compete à parte promover as diligências para andamento do feito.
Assim, basta que o advogado da parte acesse o PJe do Tribunal de destino e faça a distribuição da Carta Precatória, instruindo com a documentação relevante, como se estivesse distribuindo uma nova demanda, mediante simples acesso ao sistema do PJe, exigindo-se, apenas, cadastro prévio e utilização de certificado digital.
Não é demais lembrar que o Poder Judiciário, com a era digital, está se atualizando e se modernizando para melhor atender os jurisdicionados em suas demandas.
Os advogados das partes devem acompanhar os avanços tecnológicos e se adequarem às novas rotinas, abandonando as práticas ultrapassadas e morosas.
Após o pagamento das custas da diligência, à Secretaria para expedir a carta precatória e intimar a parte para comprovar a distribuição, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
11/10/2024 14:16
Recebidos os autos
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11/10/2024 14:16
Deferido em parte o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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07/10/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715249-94.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: NOIAMA PAIVA DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Planaltina-DF, 11 de setembro de 2024 10:01:03.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
11/09/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 06:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 06:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 04:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 04:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 04:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 04:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/06/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/06/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/06/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/05/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 07:50
Juntada de Certidão
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30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:50
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0715249-94.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: NOIAMA PAIVA DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de I.D.s: - ID 168857648 (NOIAMA), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "ausente 3 vezes"; GO - ID 168857647 (NOIAMA), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "desconhecido"; - ID 168857649 (NOIAMA), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "não existe nº indicado"; Certifico e dou fé que deixei de desentranhar o mandado/ar de ID 168857648 em razão do endereço não abranger área contígua.
Fica a parte autora intimada a providenciar a citação, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 15:24:52.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
10/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/09/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/08/2023 14:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/08/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:08
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
13/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/03/2023 01:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/12/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 06:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2022 00:17
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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01/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 18:02
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
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23/11/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/11/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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