TJDFT - 0717708-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2024 22:33
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/01/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:34
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de RENAN LOURENCO DE BARROS em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:42
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de RENAN LOURENCO DE BARROS em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:04
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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15/11/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 12:40
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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13/11/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 22:29
Juntada de Certidão
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25/08/2023 16:31
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/08/2023 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/08/2023 23:59.
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17/07/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717708-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RENAN LOURENCO DE BARROS EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 2.054,28.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por RENAN LOURENCO DE BARROS em face de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, partes qualificadas nos autos, quanto a obrigação de pagar R$2.672,28, a ser corrigido monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, devendo ser decotado, entretanto, o valor de R$618,00, já reembolsado em 13/12/2022 (ID158067502), na data do efetivo pagamento Assim, intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 2.054,28, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/07/2023 23:17
Recebidos os autos
-
10/07/2023 23:17
Outras decisões
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10/07/2023 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/06/2023 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 04:13
Processo Desarquivado
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22/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 11:14
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de RENAN LOURENCO DE BARROS em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:10
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 17:35
Recebidos os autos
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31/05/2023 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2023 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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27/05/2023 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 14:54
Recebidos os autos
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25/05/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/05/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2023 01:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 18:33
Juntada de Certidão
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12/05/2023 15:42
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2023 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/05/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/05/2023 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2023 10:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 09:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2023 09:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/03/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
14/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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