TJDFT - 0711176-67.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 17:43
Recebidos os autos
-
26/08/2025 17:43
Outras decisões
-
22/07/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:07
Outras decisões
-
24/06/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 22:57
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
16/03/2025 10:42
Recebidos os autos
-
16/03/2025 10:42
Outras decisões
-
24/02/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/02/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PATRICIA TEIXEIRA FERRAZ em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:01
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/12/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
26/10/2024 13:09
Recebidos os autos
-
26/10/2024 13:09
Outras decisões
-
23/10/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/10/2024 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2024 14:09
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 19:48
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 13:35
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:35
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/10/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PATRICIA TEIXEIRA FERRAZ em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711176-67.2022.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: RUBENS SOARES DA SILVA EXECUTADO: PATRICIA TEIXEIRA FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de deliberar acerca da inicial do cumprimento de sentença e a fim de viabilizar a manutenção dos termos do acordo entabulado, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que a executada realize o depósito judicial das parcelas em atraso (agosto/2024 e setembro/2024).
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/09/2024 12:08
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:08
Outras decisões
-
19/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 02:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:31
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
24/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/05/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/05/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:37
Decorrido prazo de PATRICIA TEIXEIRA FERRAZ em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 11:26
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:25
Outras decisões
-
02/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
29/03/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/03/2024 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711176-67.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Locação de Imóvel (9593) REQUERENTE: RUBENS SOARES DA SILVA REQUERIDO: PATRICIA TEIXEIRA FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de análise do pedido de cumprimento de sentença de ID. 185757694, promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ademais, considerando o lapso temporal, deverá igualmente trazer planilha de débitos atualizado.
Não havendo o cumprimento pelo autor, retornem os autos ao arquivo definitivo, promovendo a baixa do polo passivo e demais cautelas exigíveis.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:11
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:11
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/03/2024 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711176-67.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Locação de Imóvel (9593) REQUERENTE: RUBENS SOARES DA SILVA REQUERIDO: PATRICIA TEIXEIRA FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao novo acordo proposto pela requerida e aceito pelo autor, vez que a prestação jurisdicional se esgotou com a homologação do acordo ao ID. 183488922 e posterior trânsito em julgado.
Assim, caso queira, deverá a parte autora apresentar pedido de cumprimento de sentença e, se o caso, a parte requerida poderá oferecer proposta de acordo.
Portanto, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:17
Outras decisões
-
04/03/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/03/2024 18:23
Transitado em Julgado em 17/01/2024
-
01/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711176-67.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Locação de Imóvel (9593) REQUERENTE: RUBENS SOARES DA SILVA REQUERIDO: PATRICIA TEIXEIRA FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo requerido, em face da sentença proferida no ID. 183488922, a qual homologou acordo entre as partes, ao argumento de que houve erro material no decisum.
De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Com efeito, verifico a ocorrência de erro material na sentença, eis que o início dos pagamentos deve se dar em 10/01/2024 e não em 10/01/2023, conforme constou da sentença.
Assim sendo, considerando que se trata apenas de erro material a ser sanado, CONHEÇO DOS EMBARGOS OPOSTOS, independentemente da oitiva da parte embargada, E OS ACOLHO, para modificar o primeiro parágrafo da sentença de ID. 183488922, para onde consta "10/01/2023" constar "10/01/2024".
Permanecem inalterados os demais termos da sentença.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/01/2024 02:26
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:41
Outras decisões
-
30/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711176-67.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUBENS SOARES DA SILVA REQUERIDO: PATRICIA TEIXEIRA FERRAZ SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
As partes transacionaram pelo pagamento por parte da requerida do valor apurado pela Contadoria (R$ 10.809,47 - ID. 176299725), em 30% no dia 10/01/2023 (R$ 3.242,84) e o restante em 06 (seis) parcelas, cada uma no valor de R$ 1.261,10, a serem depositados diretamente na conta bancária indicada pelo autor no ID. 176649257, a cada dia 10 dos meses subsequentes.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes, com manifestação dos advogados com poderes outorgados pelas partes para transigir, conforme procurações juntadas aos IDs. 131456703, 131456701 e 156794167.
Considerando a manifestação das partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data.
Assim, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/01/2024 00:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/01/2024 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:28
Homologada a Transação
-
22/12/2023 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:45
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:45
Outras decisões
-
28/11/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de PATRICIA TEIXEIRA FERRAZ em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
22/08/2023 02:58
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711176-67.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Locação de Imóvel (9593) REQUERENTE: RUBENS SOARES DA SILVA REQUERIDO: PATRICIA TEIXEIRA FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do requerimento das partes, e considerando a divergência apenas quanto aos cálculos do valor devido, remetam-se os autos à Contadoria, a fim de que informe o valor correto.
Após, conceda-se vista às partes no prazo comum de 5 (cinco) dias e retornem-se os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/08/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:27
Outras decisões
-
26/07/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/07/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711176-67.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Locação de Imóvel (9593) REQUERENTE: RUBENS SOARES DA SILVA REQUERIDO: PATRICIA TEIXEIRA FERRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID. 156794147, a parte requerida reconheceu o débito e requerer efetuar o pagamento consoante o parcelamento previsto nos termos do art. 916 do CPC.
Ao ID. 157978221, a parte autora atualizou os valores que entende serem devidos.
Ao ID. 160005324, houve a impugnação do cálculo dos valores pela parte requerida.
Ao ID. 161898461, a parte autora reafirmou o cálculo dos valores devidos.
Assim, verifico que a única controvérsia nos autos é quanto à forma de cálculo dos valores devidos, sendo apenas matéria de direito, e não de fato.
A fim de evitar nulidade, faculto que as partes se manifestem no prazo derradeiro de 5 (cinco) dias, requerendo o que entenderem de direito.
Nada sendo manifestado, remetam-se os autos conclusos para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:25
Outras decisões
-
28/06/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/06/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de PATRICIA TEIXEIRA FERRAZ em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 19:43
Recebidos os autos
-
10/06/2023 19:43
Outras decisões
-
04/06/2023 21:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/05/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
02/05/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 22:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:59
Decorrido prazo de PATRICIA TEIXEIRA FERRAZ em 11/04/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:31
Publicado Edital em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 22:14
Expedição de Edital.
-
06/02/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 09:40
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 09:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/10/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 16:19
Expedição de Mandado.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 08:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 09:07
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:06
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/08/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 11:03
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 10:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 09:13
Recebidos os autos
-
25/07/2022 09:13
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2022 08:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/07/2022 21:04
Recebidos os autos
-
20/07/2022 21:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/07/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/07/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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