TJDFT - 0713145-50.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:01
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 15:48
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de DENILSON ALVES NUNES em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de KARLOS HENRIQUE NASCIMENTO RODRIGUES em 29/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:05
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
09/10/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
08/10/2024 18:33
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/10/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/10/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DENILSON ALVES NUNES em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713145-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENILSON ALVES NUNES EXECUTADO: KARLOS HENRIQUE NASCIMENTO RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, localizados no Distrito Federal, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Águas Claras, 24 de setembro de 2024. -
24/09/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
26/03/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:34
Outras decisões
-
15/03/2024 03:57
Decorrido prazo de KARLOS HENRIQUE NASCIMENTO RODRIGUES em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
06/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 04:12
Decorrido prazo de KARLOS HENRIQUE NASCIMENTO RODRIGUES em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713145-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DENILSON ALVES NUNES REQUERIDO: KARLOS HENRIQUE NASCIMENTO RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$176,07) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD inseri restrição de CIRCULAÇÃO ao veículo OMR5I27/DF, AMAROK.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira: apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 dias; apresentar impugnação ao veículo bloqueado, no prazo de 15 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Sem prejuízo do disposto acima, de ordem do MM Juiz de Direito, Dr.
Reginaldo Garcia Machado, expeça-se mandado de intimação da parte executada e de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir o saldo remanescente da dívida. Águas Claras/DF,/DF, 21 de fevereiro de 2024 14:42:51. -
22/02/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2024 14:47
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
16/02/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de KARLOS HENRIQUE NASCIMENTO RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 08:26
Recebidos os autos
-
19/12/2023 08:26
Outras decisões
-
13/12/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/12/2023 18:22
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:56
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 11:55
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
01/12/2023 03:44
Decorrido prazo de KARLOS HENRIQUE NASCIMENTO RODRIGUES em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:08
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2023 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
07/10/2023 04:03
Decorrido prazo de KARLOS HENRIQUE NASCIMENTO RODRIGUES em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de KARLOS HENRIQUE NASCIMENTO RODRIGUES em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:20
Decorrido prazo de DENILSON ALVES NUNES em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713145-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENILSON ALVES NUNES REQUERIDO: KARLOS HENRIQUE NASCIMENTO RODRIGUES DECISÃO Indefiro o pedido de produção de prova oral, formulado pela parte requerida, pois embora tenha comparecido à sessão de conciliação neste Juízo, e tomado ciência do prazo de 5 (cinco) dias para apresentar sua defesa, conforme ata de id. 171966566, a requerida não apresentou a peça defensiva, tampouco justificou a impossibilidade de fazê-lo, tornando-se despiciendo o ato.
DECRETO A REVELIA da requerida.
Intimem-se.
Após, façam os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:49
Indeferido o pedido de KARLOS HENRIQUE NASCIMENTO RODRIGUES - CPF: *26.***.*98-92 (REQUERIDO)
-
26/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/09/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 13:50
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:57
Decorrido prazo de DENILSON ALVES NUNES em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:56
Decorrido prazo de KARLOS HENRIQUE NASCIMENTO RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
14/09/2023 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 00:30
Recebidos os autos
-
13/09/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:51
Recebida a emenda à inicial
-
14/07/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/07/2023 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713145-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DENILSON ALVES NUNES REQUERIDO: KARLOS HENRIQUE NASCIMENTO RODRIGUES DECISÃO Verifico que a inicial está direcionada a juízo diverso, mas foi distribuída para este Juizado.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de esclarecer o direcionamento da peça de ingresso a Juízo diverso.
Deverá, ainda, emendar a petição inicial com a finalidade de: a) Juntar aos autos comprovante de propriedade do veículo, para comprovar sua legitimidade ativa; b) Juntar aos autos comprovante de pagamento efetuado, para verificação de sua legitimidade ativa.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2023 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/07/2023 15:35
Juntada de Certidão
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11/07/2023 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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