TJDFT - 0701990-32.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DE ABREU em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ANDRESSA GOMES RIBEIRO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:48
Decorrido prazo de VANESSA GOMES RIBEIRO em 24/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:24
Publicado Edital em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 08:18
Expedição de Edital.
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12/04/2024 10:40
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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09/04/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/04/2024 10:21
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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08/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701990-32.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYANA GOMES FERNANDES EXECUTADO: VANESSA GOMES RIBEIRO, ANDRESSA GOMES RIBEIRO, FRANCISCA GOMES DE ABREU SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 2.162,70, depositada em ID 169303466 em favor da parte exequente, para a conta bancária indicada em ID. 187838787, visto que a patrona da autora possui procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação (IDs 116014300 e 116014301).
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
04/04/2024 11:22
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701990-32.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYANA GOMES FERNANDES EXECUTADO: VANESSA GOMES RIBEIRO, ANDRESSA GOMES RIBEIRO, FRANCISCA GOMES DE ABREU CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme noticiado pelo Oficial de Justiça na certidão de ID 169303463, consta na conta judicial vinculada aos presentes autos o depósito de pagamento da seguinte quantia: De ordem, intimo a parte credora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias para dizer se o valor é suficiente para quitação do débito.
A fim de evitar a expedição de diligências desnecessárias e otimizar os trabalhos desta Serventia, de ordem, fica a parte interessada intimada a indicar conta de sua titularidade, com todos os dados, incluindo o Banco e o CPF, para que seja oficiado determinando a transferência dos valores, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC.
Na hipótese de preferir a expedição de alvará, deverá indicar o nome do beneficiário, se mais de um, indicar os valores nominais que cabem a cada um.
Para os depósitos em contas judiciais no BRB a parte, caso possua, deverá indicar PIX com chave CPF ou CNJP, a fim de viabilizar a transferência eletrônica (Alvará via PIX), modalidade mais célere.
Esclarecemos, desde logo, que essa transferência é possível apenas para a parte ou seu advogado.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, às 17:47:32.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
15/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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18/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701990-32.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYANA GOMES FERNANDES EXECUTADO: VANESSA GOMES RIBEIRO, ANDRESSA GOMES RIBEIRO, FRANCISCA GOMES DE ABREU CERTIDÃO Certifico que em 12/09/2023 transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2023 10:05:10.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
15/01/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de ANDRESSA GOMES RIBEIRO em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de VANESSA GOMES RIBEIRO em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 16:38
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2023 13:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/06/2023 13:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/06/2023 15:21
Juntada de Certidão
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25/05/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCA GOMES DE ABREU em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ANDRESSA GOMES RIBEIRO em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de VANESSA GOMES RIBEIRO em 10/05/2023 23:59.
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05/05/2023 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 16:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 11:25
Recebidos os autos
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13/04/2023 11:25
Outras decisões
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04/04/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/03/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 17:39
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:39
Outras decisões
-
06/02/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/01/2023 17:48
Transitado em Julgado em 26/04/2022
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12/01/2023 04:07
Processo Desarquivado
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11/01/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 08:23
Arquivado Definitivamente
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26/04/2022 02:19
Publicado Sentença em 26/04/2022.
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26/04/2022 02:19
Publicado Sentença em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Sentença em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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20/04/2022 13:30
Recebidos os autos
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20/04/2022 13:30
Homologada a Transação
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06/04/2022 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/04/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/03/2022 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2022 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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04/03/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 13:46
Recebidos os autos
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25/02/2022 13:46
Decisão interlocutória - recebido
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17/02/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/02/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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