TJDFT - 0776237-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 18:56
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 04:19
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA FEIJO DA COSTA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:59
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Assim, em função da perda superveniente do interesse de agir, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. -
18/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:28
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
17/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:58
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
10/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
06/06/2024 07:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
04/06/2024 12:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/05/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
22/05/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
20/05/2024 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 00:27
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/02/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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19/02/2024 08:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:43
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:45
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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15/02/2024 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 04:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0776237-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Contas (15219) DECISÃO Determino a emenda à inicial para que a autora, no prazo de 15 dias, inclua no autos, em anexo à inicial, os documentos referentes às contas a serem prestadas, tendo em vista que a documentação inserida por meio do Google Drive pode ser alterada de forma externa, de modo que não é possível aferir a segurança de tal procedimento quanto à documentação apresentada.
Ademais, a autora deverá inserir o valor da causa e recolher as custas iniciais.
Com o integral cumprimento das determinações desta emenda, independentemente de nova conclusão, autos ao Ministério Público para apreciação das contas prestadas.
Intime-se.
Brasília/DF, 10 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
10/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
08/01/2024 16:09
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/12/2023 18:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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