TJDFT - 0713925-93.2023.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 19:08
Juntada de Certidão
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19/02/2025 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2025 19:07
Juntada de Certidão
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19/02/2025 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:44
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 06:20
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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25/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
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30/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:44
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 17:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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11/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713925-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) EXEQUENTE: JULIANA DA SILVA SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
21/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:57
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/07/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713925-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) EXEQUENTE: JULIANA DA SILVA SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença proferida nestes autos, de ID 200093812, transitou em julgado no dia 10/07/2024.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intime-se a parte requerente para que, em caso de eventual pedido de destaque de honorários, traga aos autos, se ainda não providenciado, no prazo de 5 (cinco) dias, o respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da referida sentença.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
11/07/2024 15:17
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:25
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA SOUZA em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:15
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 13:23
Recebidos os autos
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17/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:23
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 01:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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29/04/2024 15:25
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
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11/03/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 21:34
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 08:14
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713925-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) EXEQUENTE: JULIANA DA SILVA SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
27/02/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713925-93.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) EXEQUENTE: JULIANA DA SILVA SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ciente da petição de id. 182078804.
Recebo a inicial.
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/12/2023 20:06
Recebidos os autos
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19/12/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 20:06
Outras decisões
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18/12/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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15/12/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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07/12/2023 17:39
Recebidos os autos
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07/12/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2023 02:55
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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29/11/2023 20:30
Juntada de Certidão
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29/11/2023 17:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/11/2023 16:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/11/2023 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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