TJDFT - 0700313-57.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700313-57.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAVENA MARIA LOBO DE SOUZA ALCANTARA EXECUTADO: GABRIELLA MARTINS SIQUEIRA, MARIO ANDRE DE LAET SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte exequente informou de forma incompleta os dados de sua conta bancária (não constando número da conta ou agência).
Assim, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este Juízo os dados bancários ou a chave PIX, exclusivamente no formato CPF, para que possa ser feita a transferência do valor para sua conta.
Ressalte-se que não será aceita nenhuma outra forma de chave PIX que não seja o CPF.
Tratando-se de dados bancários do advogado, deve constar nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 18:02:52.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
15/09/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:37
Decorrido prazo de RAVENA MARIA LOBO DE SOUZA ALCANTARA em 08/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 11:44
Recebidos os autos
-
02/09/2025 11:44
Deferido em parte o pedido de RAVENA MARIA LOBO DE SOUZA ALCANTARA - CPF: *39.***.*16-91 (EXEQUENTE)
-
01/09/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
19/08/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIO ANDRE DE LAET SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:36
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:36
Outras decisões
-
08/08/2025 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:37
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:37
Deferido em parte o pedido de RAVENA MARIA LOBO DE SOUZA ALCANTARA - CPF: *39.***.*16-91 (EXEQUENTE)
-
29/07/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de RAVENA MARIA LOBO DE SOUZA ALCANTARA em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:46
Outras decisões
-
09/07/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/07/2025 14:26
Decorrido prazo de GABRIELLA MARTINS SIQUEIRA - CPF: *66.***.*56-18 (EXECUTADO) em 07/07/2025.
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08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de GABRIELLA MARTINS SIQUEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:57
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:57
Indeferido o pedido de GABRIELLA MARTINS SIQUEIRA - CPF: *66.***.*56-18 (EXECUTADO)
-
26/06/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de GABRIELLA MARTINS SIQUEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIO ANDRE DE LAET SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:35
Outras decisões
-
30/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 16:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:56
Deferido o pedido de RAVENA MARIA LOBO DE SOUZA ALCANTARA - CPF: *39.***.*16-91 (REQUERENTE).
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30/04/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/04/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
12/04/2024 14:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:03
Homologada a Transação
-
12/04/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/04/2024 13:28
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/04/2024 02:30
Recebidos os autos
-
11/04/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/04/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0700313-57.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAVENA MARIA LOBO DE SOUZA ALCANTARA REQUERIDO: GABRIELLA MARTINS SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 191457627, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024,às 12:27:24.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
01/04/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0700313-57.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAVENA MARIA LOBO DE SOUZA ALCANTARA REQUERIDO: GABRIELLA MARTINS SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a Audiência de Conciliação (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 12/04/2024 15:00 SALA 15 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-15-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quinta-feira, 14 de Março de 2024.
ERIKA MANTOVANI DE PAIVA CONTI BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2024 16:33:55. -
14/03/2024 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
14/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2024 12:45
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2024 06:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700313-57.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAVENA MARIA LOBO DE SOUZA ALCANTARA REQUERIDO: GABRIELLA MARTINS SIQUEIRA D E C I S Ã O Considerando a proximidade com a data de audiência e não localização da ré, proceda-se com o cancelamento do ato.
Intime-se a autora para ciência.
Proceda-se com a pesquisa de endereço nos sistemas deste Tribunal, em se logrando êxito, desde já, determino a designação de nova data de audiência de conciliação, em data mais próxima, que oportunize a realização dos atos de diligência, bem como determino a citação e intimação da requerida e a intimação da parte autora.
Em não se logrando êxito em localizar a parte requerida, ante a manifestação de que empreendeu diversas tentativas de localizar o réu, as quais foram infrutíferas, intime-se a parte autora para ciência e retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 20:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 12:42
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:42
Deferido o pedido de RAVENA MARIA LOBO DE SOUZA ALCANTARA - CPF: *39.***.*16-91 (REQUERENTE).
-
01/03/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0700313-57.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAVENA MARIA LOBO DE SOUZA ALCANTARA REQUERIDO: GABRIELLA MARTINS SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 187791274, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024,às 15:47:14.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
26/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de RAVENA MARIA LOBO DE SOUZA ALCANTARA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0700313-57.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAVENA MARIA LOBO DE SOUZA ALCANTARA REQUERIDO: GABRIELLA MARTINS SIQUEIRA D E C I S Ã O Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Considerando que foram fornecidos os endereços eletrônicos das partes, defiro seu processamento.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
Nos termos do art. 300 do CPC: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo". É cediço que, em razão da urgência, a cognição é sumária e utiliza-se de um juízo de verossimilhança.
O demandante requer seja deferida tutela de urgência para que seja determinado “, para que a ré seja compelido a realizar a transferência do veículo, como também a transferência das multas e seus respectivos pontos para a CNH da RÉ ou a quem ela indicar e o pagamento de todos os débitos para exclusão imediata do nome da Autora junto ao órgão de proteção ao crédito sob pena de multa diária no importe de R$500,00 (quinhentos reais).” Fundamenta a probabilidade do direito no fato de que “encontra-se respaldo no sentido que ré possuí o veículo desde da tradição do dia 27/05/2021, quando foi realizada alienação fiduciária”.
Afirma que o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo se consubstancia no fato de "uma vez que a qualquer momento pode sofrer uma eventual ação de reparação de dano decorrida de acidente de veículo ou novas execuções de dívida ativa por parte do estado, precisando responder por atos que não cometeu e não competem a sua responsabilidade".
FUNDAMENTO E DECIDO.
No caso, nesse momento processual, não há verossimilhança do alegado.
Os elementos trazidos não denotam suficiente probabilidade do direito (CPC, art. 300).
Isso porque não há como, de plano, saber acerca da efetiva ocorrência dos fatos narrados inicial, sendo necessária maior dilação probatória para o deslinde da controvérsia, mediante manifestação da parte contrária, o que correrá após a audiência de conciliação, se o caso.
Dessa forma, não está manifesta a probabilidade do direito em que se funda a ação, razão pela qual o pedido de tutela de urgência não satisfaz os requisitos do art. 300 do CPC.
Diante do que foi exposto, NÃO CONCEDO a tutela de urgência.
Cite-se e Intimem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 23:47
Recebidos os autos
-
15/01/2024 23:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2024 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/01/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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