TJDFT - 0743409-44.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743409-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOAO ALVES MAGALHAES CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 14:20:01.
LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral -
08/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
23/12/2024 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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18/12/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/12/2024 09:49
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:21
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:15
Indeferida a petição inicial
-
28/10/2024 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743409-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOAO ALVES MAGALHAES DECISÃO Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido no ID 210348732 para que o autor cumpra a determinação de emenda exarada no ID 208482463, mediante comprovação acerca do recolhimento de eventuais custas complementares.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/09/2024 14:42
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743409-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOAO ALVES MAGALHAES DECISÃO Retificada a classe judicial para constar “Execução de Título Extrajudicial”.
Retificado o valor da causa para constar R$ 33.742,05 (ID 207868590).
Em razão da majoração do valor da causa, deverá a parte autora comprovar o recolhimento de eventuais custas complementares.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2024 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:33
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743409-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOAO ALVES MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a conversão da busca e apreensão em Ação de Execução, na forma do art. 4º do Dec.
Lei 911/69.
Outrossim, cumpre esclarecer que a competência do juízo é um dos pressupostos processuais de validade da relação processual.
A competência da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais está disciplinada por meio da Resolução 11, de 2 de julho de 2012, que prescreveu de forma expressa: Art. 2º Compete às Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais: I - o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas declinadas no artigo 35 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal; O egrégio TJDFT pode regrar, por meio de resolução, a competência daquele juízo, nos termos do art. 17, § 4º, 35 da LOJDFT (Lei 11.697/08).
As varas de Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais foram instaladas no dia 31 de janeiro de 2013, conforme deflui da leitura da Portaria GPR 105, de 29 de janeiro de 2013.
Portanto, este juízo é incompetente para processar e julgar a causa.
Ante o exposto, DECLINO da competência em favor de uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais, para apreciar a presente causa.
Independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, redistribua-se o feito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/08/2024 12:16
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:16
Outras decisões
-
19/08/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:03
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:04
Outras decisões
-
19/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743409-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOAO ALVES MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pedido de ID 203362716, pois a consulta de endereços já foi realizada ao ID 184093067.
O pedido de consulta de endereços já havia sido repetido também ao ID 198997946.
Intime-se o autor para que apresente medidas efetivas para localização do bem ou informe se tem interesse na conversão do feito em execução de título executivo extrajudicial.
Intime-se.
Documento assinado digitalmente -
10/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:54
Outras decisões
-
09/07/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743409-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOAO ALVES MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação por 5 (cinco) dias úteis.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:41
Outras decisões
-
26/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 12:38
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:38
Outras decisões
-
05/06/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743409-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOAO ALVES MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 198303809, pois o endereço já foi diligenciado ao ID 145261207.
O feito tramita desde o ano de 2022 na tentativa de localizar o veículo objeto do contrato.
Dessa forma, intime-se o exequente para que indique endereço no qual haja a real possibilidade de localização do bem ou esclareça se tem interesse na conversão do processo em execução de título executivo extrajudicial.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:24
Outras decisões
-
28/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:53
Outras decisões
-
22/05/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:06
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:06
Outras decisões
-
07/05/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:31
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 17:07
Outras decisões
-
25/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:21
Outras decisões
-
16/04/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743409-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOAO ALVES MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a cessionária Itapeva X Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada para que comprove a cessão do crédito objeto deste processo.
O documento de ID 187569281 está desacompanhado do “Anexo I”, mencionado na página 4.
Ainda, regularize a sua representação processual, apresentando atos constitutivos que demonstrem que a pessoa que assina a procuração de ID 187569282 tem poderes para fazê-lo.
Na oportunidade, manifeste-se o cedente/autora Aymoré acerca da petição de ID 187569276.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:35
Outras decisões
-
26/02/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de JOAO ALVES MAGALHAES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:32
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:32
Outras decisões
-
30/01/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/01/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:58
Outras decisões
-
18/01/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743409-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOAO ALVES MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à decisão antecedente (ID 183281425), promova-se a restrição de circulação sobre o veículo objeto do feito.
Segue comprovante de inserção em anexo.
Voltem-me os autos conclusos para a consulta de endereços.
Intimem-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/01/2024 12:35
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:35
Outras decisões
-
13/01/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/01/2024 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743409-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOAO ALVES MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
O processo tramita na tentativa de localizar o veículo, tendo o autor formulado pedido de bloqueio de circulação do veículo pelo sistema RENAJUD e pedido de consulta de endereço.
Considerando que o veículo é o objeto do processo, DEFIRO o pedido de inserção de restrição de circulação do veículo HYUNDAI TUCSO2N4 2V. 7 MPFI GASOLINA 2008 COR PRATA PLACA EEZ1E56 CHASSI KMHJN81DP9U937760 RENAVAM 000123749662.
Ademais, DEFIRO o pedido de consulta de endereço.
Consulte-se, conforme requerido.
Cumpra-se.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/01/2024 01:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
10/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:21
Outras decisões
-
09/01/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:13
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:13
Outras decisões
-
01/12/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/12/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:46
Recebidos os autos
-
20/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:46
Outras decisões
-
19/10/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:08
Outras decisões
-
16/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/10/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 17:07
Outras decisões
-
18/09/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/09/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 06:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:22
Outras decisões
-
04/09/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:16
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:16
Outras decisões
-
29/08/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/08/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 22:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 13:20
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:20
Outras decisões
-
12/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:50
Outras decisões
-
20/06/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/06/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 01:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 09:53
Recebidos os autos
-
17/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:53
Outras decisões
-
16/05/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
10/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:46
Outras decisões
-
10/03/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/03/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 21:15
Recebidos os autos
-
16/02/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 21:14
Outras decisões
-
16/02/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:22
Decorrido prazo de JOAO ALVES MAGALHAES em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:08
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 17:08
Outras decisões
-
06/02/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/02/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 01:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 15:25
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/01/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 22:14
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 17:04
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:04
Concedida a Medida Liminar
-
16/11/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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