TJDFT - 0758018-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
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17/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
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14/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 09:25
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 14:26
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0758018-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALMERE SOUSA BEZERRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
30/01/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 21:05
Processo Desarquivado
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30/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:09
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:47
Arquivado Provisoramente
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04/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:39
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
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26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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02/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758018-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALMERE SOUSA BEZERRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
26/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/08/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 18:07
Juntada de Certidão
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08/08/2024 14:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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22/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758018-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALMERE SOUSA BEZERRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante o presente processo ter sido encaminhado para expedição de precatório, não foi possível realizar a tarefa indicada, uma vez que o sistema SAPRE acusa que o valor da condenação está abaixo do teto de pagamento via RPV.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, à parte autora para que se manifeste requerendo o que entender de direito.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
10/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
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20/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:24
Recebidos os autos
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13/05/2024 12:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/05/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/05/2024 12:46
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de VALMERE SOUSA BEZERRA em 03/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 17:28
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:28
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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21/02/2024 16:23
Recebidos os autos
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21/02/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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26/01/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758018-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALMERE SOUSA BEZERRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 15:06:16.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
09/01/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758018-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VALMERE SOUSA BEZERRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Referente à conversão em pecúnia dos meses referentes a licença-prêmio por assiduidade não usufruídos, por ocasião da aposentadoria da parte requerente, intime-se a parte ré para que informe, conforme em demandas similares: a) O número de meses convertidos em pecúnia; b) O valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/12/2023 14:07
Recebidos os autos
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20/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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24/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 14:53
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 19:08
Recebidos os autos
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10/10/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 19:08
Outras decisões
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10/10/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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10/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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