TJDFT - 0756720-23.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 11:46
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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26/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756720-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SELMA MARIA DE QUEIROZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 208411458.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento ID 208411458 e a procuração com poderes especiais ao ID 174182633.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/08/2024 20:46
Recebidos os autos
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22/08/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 20:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/08/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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22/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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23/05/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:04
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 06:13
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
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20/04/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 23:24
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 23:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 16:43
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/04/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 11:26
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:30
Decorrido prazo de SELMA MARIA DE QUEIROZ em 04/04/2024 23:59.
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18/03/2024 18:29
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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31/01/2024 15:00
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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19/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756720-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SELMA MARIA DE QUEIROZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Referente à conversão em pecúnia dos meses referentes a licença-prêmio por assiduidade não usufruídos, por ocasião da aposentadoria da parte requerente, intime-se a parte ré para que informe, conforme em demandas similares: a) O número de meses convertidos em pecúnia; b) O valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento; c) Quais foram as rubricas incluídas na base de cálculo da conversão das licenças-prêmio, discriminando-as, e se as parcelas remuneratórias pleiteadas pela parte autora (auxílio - alimentação), já foram contempladas nessa base de cálculo.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/12/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 14:07
Recebidos os autos
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20/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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16/12/2023 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:32
Juntada de Certidão
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27/11/2023 22:06
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2023 21:38
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:10
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:10
Outras decisões
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04/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
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04/10/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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