TJDFT - 0731741-36.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 17:25
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 17:25
Audiência Una (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 15:40, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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05/03/2024 17:24
Homologada a Transação
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04/03/2024 13:29
Juntada de Certidão
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22/02/2024 19:08
Recebidos os autos
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22/02/2024 19:08
Deferido o pedido de EUNICE LIMA MARQUES - CPF: *27.***.*15-34 (REQUERENTE) e MARIA DO CARMO PEREIRA LIMA - CPF: *62.***.*67-49 (REQUERIDO).
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21/02/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 20:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/02/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731741-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EUNICE LIMA MARQUES REQUERIDO: MARIA DO CARMO PEREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O julgamento antecipado de mérito, na forma do que estabelece o art. 355 do Código de Processo Civil - CPC/2015, deve ocorrer se já estiver convencido o Juiz da causa a respeito das alegações de fato da demanda trazida pelas partes a partir das provas já produzidas nos autos.
No caso presente, verifica-se dos relatos trazidos pelas partes, bem como dos documentos por elas colacionados, que as questões controvertidas não estão suficientemente elucidadas, razão pela qual se faz necessária a realização de Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para a produção de prova oral.
Assim, DEFIRO o pedido de designação de Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, formulado por ambas as partes em suas manifestações, para a oitiva das testemunhas por eles arroladas, nos termos do art. 34 da Lei 9.099/95.
Por conseguinte, DESIGNO Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05/03/2024, às 15h40, a ser realizada na modalidade presencial, na sala 160 do Fórum de Ceilândia.
Intimem-se, pois, as partes, na pessoa de seus advogados, alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte autora, ou na decretação da revelia, se ausente a parte requerida.
Saliente-se que incumbe ao próprio advogado da parte interessada, proceder à intimação das testemunhas por eles arroladas, nos termos do art. 455 do CPC/2015.
Intime-se, por fim, a parte autora, para se manifestar, em sede de Réplica, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação da presente decisão, tendo em vista que o atestado médico colacionado aos autos (ID 185262710), já teve escoado o seu prazo de vigência.
Deverá, ainda, a demandante, carrear aos autos o instrumento de SUBSTABELECIMENTO, que fora mencionado na petição de ID 185258840, mas que não chegou a ser coligido aos autos por ela, com o fito de prosseguir com o patrocínio de advogado substabelecido, já que o causídico originário estaria sob tratamento médico prolongado.
Após, aguarde-se a solenidade designada. -
08/02/2024 19:47
Recebidos os autos
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08/02/2024 19:47
em cooperação judiciária
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07/02/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/02/2024 19:10
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 15:40, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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07/02/2024 19:09
Recebidos os autos
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06/02/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/01/2024 05:23
Decorrido prazo de EUNICE LIMA MARQUES em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731741-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EUNICE LIMA MARQUES REQUERIDO: MARIA DO CARMO PEREIRA LIMA DECISÃO Em complemento à decisão de ID 182277727 e, tendo em vista que os documentos carreados aos autos (ID 182072754), seriam relatórios médicos do advogado da autora, de modo a comprovarem a necessidade de dilação do prazo para apresentação de réplica, devendo, portanto, obter a proteção dos direitos constitucionais de resguardo de sua intimidade, nos termos do art. 189 do CPC/2015, DEFIRO o pedido de atribuição de sigilo à aludida peça (ID 182072754).
Mantenha-se, pois, a informação registrada no sistema eletrônico.
Após, aguarde-se o decurso do prazo franqueado à parte ré na decisão anterior. -
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 18:35
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:35
Deferido o pedido de EUNICE LIMA MARQUES - CPF: *27.***.*15-34 (REQUERENTE).
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19/12/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/12/2023 19:24
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:24
em cooperação judiciária
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15/12/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/12/2023 09:24
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/11/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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30/11/2023 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
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29/11/2023 07:52
Recebidos os autos
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29/11/2023 07:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/11/2023 11:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de EUNICE LIMA MARQUES em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 10:12
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:03
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2023 21:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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