TJDFT - 0753043-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:21
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
24/06/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 11:20
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 10:05
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CARVALHO BOCAYUVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:09
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:44
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753043-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS FELIPE CARVALHO BOCAYUVA REQUERIDO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/04/2024 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:23
Outras decisões
-
23/04/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/04/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 19:06
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:06
Outras decisões
-
01/04/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/03/2024 08:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/03/2024 08:41
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2024 09:58
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753043-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS FELIPE CARVALHO BOCAYUVA REQUERIDO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
20/03/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 13:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753043-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS FELIPE CARVALHO BOCAYUVA REQUERIDO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 184618989, ID n.º 184620645 e ID n.º 184618993.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação (item “b”, pág. 21, ID n.º 182847050).
Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade.
Desta maneira, cite-se a ré, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:38
Outras decisões
-
26/01/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753043-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS FELIPE CARVALHO BOCAYUVA REQUERIDO: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
10/01/2024 17:57
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
28/12/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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28/12/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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