TJDFT - 0735674-17.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 19:44
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 19:43
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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09/02/2024 03:41
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 08/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735674-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte autora, antes da realização da sessão de conciliação designada, intimada a indicar o atual endereço da parte ré, informou, na petição de ID 185271195, não saber onde localizá-la, requerendo o arquivamento do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 04/03/2024, às 16h.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
01/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 19:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 19:43
Recebidos os autos
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31/01/2024 19:43
Extinto o processo por desistência
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31/01/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735674-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora na petição de ID 184895745, de renovação da pesquisa de endereço da parte executada nos sistemas disponíveis a este Tribunal, uma vez que tal medida já foi deferida e realizada em data recente (18/12/2023), sem que se tenha logrado êxito na localização do requerido, nos termos da decisão de ID 181981298, não existindo, nos autos, qualquer elemento que indique a existência de outros endereços cadastrados em nome da parte ré.
Concedo, pois, o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, para que a parte autora informe o endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento. -
30/01/2024 16:46
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:46
Indeferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE)
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29/01/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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28/01/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735674-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA, encaminhado para os endereços: SHPS Quadra 603 Conjunto B, 11, Chácara, Setor Habitacional Pôr do Sol (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72238-366; e QNP 28 Conjunto P, CS 10, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72235-816, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer endereço atualizado da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
24/01/2024 23:33
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2024 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735674-17.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Acolho a justificativa apresentada pela parte autora na petição de ID 181850978 e, em consequência, determino o cancelamento da Sessão de Conciliação do dia 01/02/2024 às 14h.
Sem prejuízo, DEFIRO o pedido formulado pela parte requerente, na petição de ID 181850977, de pesquisa do atual endereço da parte requerida nos sistemas eletrônicos disponibilizados a este Juízo (INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), com fundamento no art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Em consulta aos referidos sistemas, verificou-se a existência dos seguintes endereços vinculados ao nome da parte ré: SHPS QUDRA 601 CONJUNTO: B LOTE 9 CASA: 3 - BAIRRO: CEILÂNDIA - CEP: 72238316; QNP 28 CONJUNTO: P CASA: 10 - BAIRRO: CEILâNDIA SUL - CEP: 72235-816.
Assim, designe-se nova data para a realização da solenidade, considerando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias prevista no art. 334 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Intime-se a parte autora, bem como cite-se e intime-se a parte requerida nos endereços acima indicados.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada. -
19/12/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 13:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 14:46
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:46
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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18/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/12/2023 15:18
Recebidos os autos
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14/12/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/12/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 14:56
Recebidos os autos
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20/11/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 21:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2023 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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