TJDFT - 0707031-34.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 20:56
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de ALMIR DE FREITAS em 09/12/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:27
Publicado Edital em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:01
Expedição de Edital.
-
17/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
15/10/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/10/2024 15:26
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 25/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, com esteio no conjunto de provas carreado aos autos, e à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos deduzidos na inicial para condenar a parte ré ao pagamento das taxas de condomínio inadimplidas e vencidas, conforme discriminado na inicial, bem como ao pagamento das taxas condominiais que vencerem durante o curso do processo (CPC, artigo 323), todas atualizadas monetariamente segundo o INPC e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, ambos com incidência desde os respectivos vencimentos.
Sobre o débito, incidirá, ainda, multa de 2%.
Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte sucumbente a pagar os honorários da parte ex adversa, que fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Custas pela parte ré.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Paranoá/DF, 30 de agosto de 2024 12:30:13.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:14
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707031-34.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: ALMIR DE FREITAS DESPACHO O feito dispensa dilação probatória, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC.
Anote-se conclusão para sentença.
Int.
Paranoá/DF, 28 de agosto de 2024 19:51:52.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 21:17
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2024 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 22:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ALMIR DE FREITAS em 12/08/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:40
Publicado Edital em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo, com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo n° 0707031-34.2023.8.07.0008, proposta por CONDOMINIO PARANOA PARQUE em face de ALMIR DE FREITAS, sendo o presente para a CITAÇÃO de ALMIR DE FREITAS CPF n. *69.***.*29-53, para que tome ciência do ajuizamento da ação supradescrita.
A parte interessada também fica intimada das seguintes advertências: 1) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do término do prazo do presente edital; 2) não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte Ré, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte Autora; 3) a parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
E para que não possam no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 200582459, de seguinte teor: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 17 de junho de 2024 16:00:45.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito" O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
Paranoá - DF, 18/06/2024 16:15.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 15:14
Expedição de Edital.
-
19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707031-34.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: ALMIR DE FREITAS DECISÃO Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 17 de junho de 2024 16:00:45.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/06/2024 20:18
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (AUTOR).
-
15/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 07:28
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 07:26
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707031-34.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: ALMIR DE FREITAS DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 2 de abril de 2024 14:56:13.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/04/2024 19:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:11
em cooperação judiciária
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707031-34.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: ALMIR DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a requisição de informações quanto ao endereço da parte ré junto aos sistemas disponíveis neste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Aguarde-se o resultado da pesquisa SISBAJUD.
Paranoá/DF, 21 de março de 2024 13:57:11.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/03/2024 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/03/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:34
Outras decisões
-
29/01/2024 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:18
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707031-34.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARANOA PARQUE REU: ALMIR DE FREITAS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 182916883, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/01/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 01:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 20:09
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-75 (AUTOR).
-
22/11/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/11/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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