TJDFT - 0760336-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 10:05
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:48
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2025 15:48
Determinado o arquivamento
-
06/03/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 16:35
Decorrido prazo de ELISEIA JANE LOTTERMANN LORENZ em 18/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 14:04
Juntada de carta
-
03/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 19:56
Recebidos os autos
-
16/12/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/11/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
16/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
16/11/2024 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/10/2024 23:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GAMATUR SERVICOS DE VIAGENS E HOSPEDAGENS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE COSTA CORREA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GAMATUR SERVICOS DE VIAGENS E HOSPEDAGENS LTDA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE COSTA CORREA em 15/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/09/2024 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/09/2024 23:39
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 23:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760336-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE NESTOR DA SILVA SANTOS, ELISEIA JANE LOTTERMANN LORENZ, DANIELLE CRISTINE SEVERO DANTAS REQUERIDO: CLAUDIO JOSE COSTA CORREA, GAMATUR SERVICOS DE VIAGENS E HOSPEDAGENS LTDA DECISÃO Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, bem como no art. 52, IX da Lei 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Outrora, remetam-se os autos à Contadoria para apuração do valor da condenação, considerando a Sentença de ID nº 195887245.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/09/2024 19:28
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:28
Outras decisões
-
09/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/09/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/06/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 19:28
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:39
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE SEVERO DANTAS em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:11
Decorrido prazo de ELISEIA JANE LOTTERMANN LORENZ em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:11
Decorrido prazo de ELIANE NESTOR DA SILVA SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de NAHYME GAMA CORREA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:41
Decorrido prazo de GAMATUR SERVICOS DE VIAGENS E HOSPEDAGENS LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE COSTA CORREA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 20:05
Recebidos os autos
-
07/05/2024 20:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/05/2024 20:05
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/04/2024 23:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 04:44
Decorrido prazo de ELISEIA JANE LOTTERMANN LORENZ em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:44
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE SEVERO DANTAS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:44
Decorrido prazo de ELIANE NESTOR DA SILVA SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/03/2024 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de NAHYME GAMA CORREA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de GAMATUR SERVICOS DE VIAGENS E HOSPEDAGENS LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE COSTA CORREA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760336-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE NESTOR DA SILVA SANTOS, ELISEIA JANE LOTTERMANN LORENZ, DANIELLE CRISTINE SEVERO DANTAS REQUERIDO: CLAUDIO JOSE COSTA CORREA, NAHYME GAMA CORREA, GAMATUR SERVICOS DE VIAGENS E HOSPEDAGENS LTDA DESPACHO Concedo o prazo de 5 dias para que os requeridos apresentem contestação aos fatos narrados na petição inicial.
No mesmo prazo, caso queiram, e considerando a finalidade conciliatória dos Juizados Especiais, poderão os requeridos esclarecer se a obrigação estabelecida nas cláusulas 1 a 3 do termo de acordo de ID 182548211 foi assumida de forma solidária ou divisível.
Sendo divisível, especifiquem quanto cada uma das rés se obrigou a pagar.
Transcorrido o prazo dos requeridos, intimem-se os autores a oferecerem réplica no prazo de 5 dias.
Após, tornem os autos conclusos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE COSTA CORREA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de GAMATUR SERVICOS DE VIAGENS E HOSPEDAGENS LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760336-06.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE NESTOR DA SILVA SANTOS, ELISEIA JANE LOTTERMANN LORENZ, DANIELLE CRISTINE SEVERO DANTAS REQUERIDO: CLAUDIO JOSE COSTA CORREA, NAHYME GAMA CORREA, GAMATUR SERVICOS DE VIAGENS E HOSPEDAGENS LTDA DESPACHO Concedo derradeira oportunidade para que a 1ª e 3ª partes requeridas deem cumprimento ao Despacho ID 182550070, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 2 de fevereiro de 2024, às 09:01:48.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
02/02/2024 12:23
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/01/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE COSTA CORREA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de GAMATUR SERVICOS DE VIAGENS E HOSPEDAGENS LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:12
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760336-06.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIANE NESTOR DA SILVA SANTOS, ELISEIA JANE LOTTERMANN LORENZ, DANIELLE CRISTINE SEVERO DANTAS REQUERIDO: CLAUDIO JOSE COSTA CORREA, NAHYME GAMA CORREA, GAMATUR SERVICOS DE VIAGENS E HOSPEDAGENS LTDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intimem-se a 1ª e 3ª partes requeridas para que esclareçam se a obrigação estabelecida nas cláusulas 1 a 3 do termo de acordo de ID 182548211 foi assumida de forma solidária ou divisível.
Sendo divisível, especifiquem quanto cada uma das rés se obrigou a pagar.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 19 de dezembro de 2023, às 18:53:59.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
28/12/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 19:19
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
19/12/2023 18:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 13:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ELISEIA JANE LOTTERMANN LORENZ em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de DANIELLE CRISTINE SEVERO DANTAS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ELIANE NESTOR DA SILVA SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:02
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 11:59
Juntada de Petição de intimação
-
23/10/2023 11:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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