TJDFT - 0711602-74.2020.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 21:23
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 21:22
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 03:29
Decorrido prazo de VANDA DE SOUSA RAMOS em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 10:17
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:17
Julgado improcedente o pedido
-
07/03/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/03/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de VANDA DE SOUSA RAMOS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0711602-74.2020.8.07.0001 AUTOR: VANDA DE SOUSA RAMOS REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Venham os autos conclusos para sentença, porquanto suficientemente instruído o processo, ressaltando que as eventuais razões de inconformismo da parte com o parecer acostado pela d.
Contadoria Judicial serão analisadas por ocasião do julgamento do feito.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 19:22
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
29/02/2024 19:22
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/02/2024 07:57
Recebidos os autos
-
29/02/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:57
Outras decisões
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2024 23:59.
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23/02/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Processo: 0711602-74.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: VANDA DE SOUSA RAMOS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista às PARTES a fim de que se manifestem sobre o parecer técnico da Contadoria, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 19/02/2024 18:11 ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
19/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
16/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:37
Outras decisões
-
30/01/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/01/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de VANDA DE SOUSA RAMOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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05/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711602-74.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDA DE SOUSA RAMOS REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista às PARTES a fim de que se manifestem sobre a tese firmada por ocasião do julgamento do Tema 1150 pelo c.
STJ, no prazo de 5 dias.
TESE FIRMADA: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2024 12:42:35.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretor de Secretaria -
03/01/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 12:36
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
09/01/2023 11:33
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:33
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
05/01/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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13/11/2022 02:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 20:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 15:25
Recebidos os autos
-
14/09/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2020 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/09/2020 13:14
Recebidos os autos
-
11/09/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 10:45
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
17/08/2020 13:30
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
16/08/2020 21:25
Recebidos os autos
-
16/08/2020 21:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/06/2020 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/06/2020 15:16
Expedição de Certidão.
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27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de VANDA DE SOUSA RAMOS em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2020 15:33
Recebidos os autos
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16/06/2020 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2020 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/06/2020 20:02
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/05/2020 20:56
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 17:21
Juntada de Certidão
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22/05/2020 16:32
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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27/04/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2020 07:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2020 07:35
Expedição de Mandado.
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24/04/2020 16:28
Recebidos os autos
-
23/04/2020 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2020 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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20/04/2020 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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