TJDFT - 0702772-85.2021.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de FILOMENA RODRIGUES DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 13:42
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 09:46
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:46
Julgado improcedente o pedido
-
07/03/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/03/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 18:36
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
01/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0702772-85.2021.8.07.0001 AUTOR: FILOMENA RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Venham os autos conclusos para sentença, porquanto suficientemente instruído o processo, ressaltando que as eventuais razões de inconformismo da parte com o parecer acostado pela d.
Contadoria Judicial serão analisadas por ocasião do julgamento do feito.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 09:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/02/2024 07:57
Recebidos os autos
-
29/02/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:57
Outras decisões
-
23/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Processo: 0702772-85.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: FILOMENA RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista às PARTES a fim de que se manifestem sobre o parecer técnico da Contadoria, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 19/02/2024 18:09 ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
19/02/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
16/02/2024 05:37
Decorrido prazo de FILOMENA RODRIGUES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:39
Outras decisões
-
30/01/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/01/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
05/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702772-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FILOMENA RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista às PARTES a fim de que se manifestem sobre a tese firmada por ocasião do julgamento do Tema 1150 pelo c.
STJ, no prazo de 5 dias.
TESE FIRMADA: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2024 12:42:36.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretor de Secretaria -
03/01/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 12:38
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
09/01/2023 11:40
Recebidos os autos
-
09/01/2023 11:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
04/01/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 18:12
Recebidos os autos
-
20/05/2021 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/05/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 17/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 14:38
Juntada de Petição de impugnação
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 09:47
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 13:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 13:12
Recebidos os autos
-
01/03/2021 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/02/2021 07:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
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15/02/2021 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
-
11/02/2021 12:52
Recebidos os autos
-
11/02/2021 12:52
Outras decisões
-
10/02/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/02/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 20:24
Recebidos os autos
-
02/02/2021 20:24
Outras decisões
-
01/02/2021 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/02/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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