TJDFT - 0710254-04.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 14:17
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ENIR SOARES DE SOUSA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de AMOR SAUDE PLANALTINA LTDA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:52
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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09/01/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710254-04.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ENIR SOARES DE SOUSA REQUERIDO: AMOR SAUDE PLANALTINA LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
Dos fatos Narrou a autora que, em fevereiro de 2023, contratou a ré Clínica Amor Saúde Planaltina para extração de todos os dentes superiores, um canal e uma prótese dentária, pelo valor total de R$ 2.509,00.
O valor foi pago mediante financiamento celebrado com o réu BANCO VOTORANTIM.
Disse que a CLÍNICA AMOR SAÚDE prestou parcialmente o serviço, pois não realizou o canal e nem a prótese dentária.
Alegou que, por fortes dores, finalizou o tratamento em outra clínica.
Aduziu que parou de pagar as prestações do financiamento e está sendo cobrada pelo réu BANCO VOTORANTIM.
Pretende a rescisão do contrato com a ré CLÍNICA AMOR SAÚDE, com a restituição dos valores já pagos, R$ 1.201,16, bem como decretar o encerramento do financiamento com o réu BANCO VOTORANTIM e condená-lo a cessar as cobranças. 2.
Da incompetência dos Juizados A ré AMOR SAUDE PLANALTINA LTDA trouxe o prontuário odontológico da autora que comprovaria a prestação do serviço de tratamento endodôntico (canal), restauração em resina, confecção de prótese e exodontia.
Por outro lado, no id.
Num. 180782732 - Pág. 1, a autora informou que o tratamento do canal não foi finalizado e juntou um raio - x. À vista desse documento, a requerida alegou que a autora não se desincumbiu de seu ônus processual.
Verifica-se que a matéria suscitada pela autora é de complexidade que ultrapassa a competência material dos Juizados Especiais Cíveis (artigo 3° da Lei 9.099/95), em razão da necessidade de realização de perícia técnica para verificar se houve a execução completa do tratamento de canal contratado pela autora.
Somente pelo documento juntado, ante a ausência de conhecimento técnico, não é possível dizer se o procedimento de canal foi realizado. 3.
Dispositivo Ante o exposto, extingo a presente demanda, sem julgamento de mérito, o que faço com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Intime-se e registre-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:40
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:40
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
19/12/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/12/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:45
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:31
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:10
Decorrido prazo de AMOR SAUDE PLANALTINA LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 20:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/11/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:18
Decorrido prazo de ENIR SOARES DE SOUSA em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 15:46
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/10/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 04:13
Decorrido prazo de ENIR SOARES DE SOUSA em 20/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ENIR SOARES DE SOUSA em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de AMOR SAUDE PLANALTINA LTDA em 03/10/2023 23:59.
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02/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
26/09/2023 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 02:40
Recebidos os autos
-
25/09/2023 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/08/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 07:56
Decorrido prazo de ENIR SOARES DE SOUSA em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 19:19
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:19
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/08/2023 13:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 12:59
Recebidos os autos
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26/07/2023 12:59
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
25/07/2023 17:21
Juntada de Certidão
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25/07/2023 17:12
Juntada de Certidão
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25/07/2023 17:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/07/2023 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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