TJDFT - 0711518-56.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2025 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 13:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 02:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 16:33
Juntada de comunicação
-
05/11/2024 16:28
Expedição de Ofício.
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05/11/2024 16:17
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 16:17
Desentranhado o documento
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05/11/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 15:02
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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23/04/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:57
Apensado ao processo #Oculto#
-
23/04/2024 13:57
Desmembrado o feito
-
23/04/2024 13:38
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:38
Outras decisões
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22/04/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 10:38
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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08/04/2024 12:12
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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05/04/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0711518-56.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WALISSON MARTINS DA ROCHA, THIAGO COELHO DA COSTA, GABRIEL LUIZ DA SILVA NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina, intimo WALISSON MARTINS DA ROCHA - CPF/CNPJ: *40.***.*71-32, THIAGO COELHO DA COSTA - CPF/CNPJ: *01.***.*33-36 e GABRIEL LUIZ DA SILVA NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *46.***.*83-86, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Memoriais escritos, no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 25 de março de 2024.
FLAVIA REGINA LARA DE SOUZA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina / Direção / Diretor de Secretaria -
25/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:33
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 10:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
11/03/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:29
Juntada de Certidão
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08/03/2024 17:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/03/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2024 03:17
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Processo n.º 0711518-56.2023.8.07.0005 Número do processo: 0711518-56.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WALISSON MARTINS DA ROCHA, THIAGO COELHO DA COSTA, GABRIEL LUIZ DA SILVA NASCIMENTO CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE ORDEM, fica designada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 11/03/2024 10:00, a ser realizada por videoconferência.
Intime-se o(s) acusado(s) WALISSON, no presídio em que se encontra.
O acusado foi requisitado para a audiência.
Intime-se o acusado GABRIEL LUIZ pessoalmente.
Intime-se a vítima KATIELLE.
Dê-se vista às partes.
Segue o link de acesso à sala de audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/L74ZoG ATENÇÃO: De ordem da MMa.
Juíza de Direito desta Vara, fica advertido que, nos termos do art. 402 do CPP e, com a finalidade de cumprir as metas estabelecidas por este Tribunal, referente redução do tempo médio de tramitação dos feitos (CorOrd 000047-65.2024.2.00.0807), somente poderão ser requeridas diligências após audiência caso a necessidade da prova se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
Desse modo, compete às partes, providenciar a requisição de laudos ou outros documentos produzidos na fase inquisitorial, bem como acompanhar e tomar medidas necessárias para que sejam juntados antes do encerramento da instrução.
Planaltina/DF, 1 de março de 2024.
JASMINE LIRA ALHEIROS DIAS 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina / Cartório / Servidor Geral -
02/03/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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01/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:35
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 10:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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01/03/2024 13:33
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 08:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
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01/03/2024 13:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 15:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
01/03/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02, -, -, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 61 3103-2421 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0711518-56.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WALISSON MARTINS DA ROCHA, THIAGO COELHO DA COSTA, GABRIEL LUIZ DA SILVA NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem da MMa.
Juíza de Direito, Dra.
JÚNIA DE SOUZA ANTUNES, fica a defesa do(a) acusado(a) GABRIEL LUIZ DA SILVA NASCIMENTO, intimada a se manifestar acerca da não intimação da testemunha CARLOS EDUARDO no prazo de 02 (dois) dias.
Planaltina/DF, 26 de fevereiro de 2024.
ANTONIO DIEGO VIGILATO DA SILVA Servidor Geral -
26/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 20:33
Recebidos os autos
-
23/02/2024 20:33
Mantida a prisão preventida
-
23/02/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
23/02/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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14/02/2024 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2024 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0711518-56.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WALISSON MARTINS DA ROCHA, THIAGO COELHO DA COSTA, GABRIEL LUIZ DA SILVA NASCIMENTO DECISÃO I – Relatório: Trata-se de ação penal em desfavor de WALISSON MARTINS DA ROCHA e THIAGO COELHO DA COSTA, incursos no artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, parágrafo 2º-A, inciso I, do Código Penal; e GABRIEL LUIZ DA SILVA NASCIMENTO, incurso no artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, parágrafo 2º-A, inciso I, c/c artigo 29, caput, ambos do Código Penal.
Recebimento da denúncia em 18/09/2023 (ID 172154132).
O acusado WALISSON MARTINS DA ROCHA foi preso preventivamente em 23/08/2023.
Citados, os acusados WALISSON e GABRIEL apresentaram resposta à acusação, já possuindo decisão de saneamento e organização do processo (ID 183092331), ocasião em que foi designada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 29/02/2024 (ID 184394322).
Quanto ao acusado THIAGO, foi citado por edital, além de constar mandado de prisão em aberto (ID 176768326).
O advogado signatário do réu GABRIEL apresentou procuração no ID 174648306.
O réu WALISSON está sendo patrocinado pela Defensoria Pública. É o relatório.
DECIDO.
II – Da suspensão do feito, do prazo prescricional e da antecipação de provas em relação ao réu THIAGO COELHO DA COSTA: Considerando que o(a) acusado(a) foi citado(a) por edital e, transcorrido o prazo nele previsto, não compareceu aos autos e nem constituiu advogado, decreto a SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, nos termos do artigo 366 do CPP.
Decorrido o prazo de seis meses de suspensão, remetam-se os autos ao Ministério Público para realização de diligências objetivando a localização do paradeiro do(a)(s) acusado(a)(s).
Dispõe, o artigo 366 do CPP: “Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes (...)”.
No caso dos autos, o réu foi citado por edital e não compareceu em juízo nem constituiu advogado, circunstância que faz incidir o dispositivo acima citado, que prevê a suspensão do processo, do curso do prazo prescricional, bem como a produção antecipada de provas.
Ora, trata-se de processo com três réus, sendo que dois deles compareceram ao feito mediante defensor constituído, em relação ao qual a instrução terá o seu curso normal, sendo que já houve a designação de Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 29/02/2024 (ID 184394322).
Por outro lado, o processo ficará suspenso quanto ao acusado THIAGO COELHO DA COSTA, ausente no processo, circunstância que, a meu sentir, recomenda a realização de produção antecipada de provas em relação a esse réu, para que se realize uma instrução única para ambos os acusados, tudo isso em prestígio da economia processual, pois, com tal medida, as vítimas e testemunhas precisarão comparecer em juízo, em princípio, apenas uma vez, o que não impede que tais prova, produzidas de maneira antecipada, sejam repetidas no futuro, caso assim entenda necessário a defesa do réu ausente, e se for verificado que, de algum modo, a prova produzida antecipadamente com a sua ausência tenha lhe acarretado algum prejuízo.
Nesse sentido, entendimento do Egrégio TJDFT: HABEAS CORPUS.
ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS.
PROCESSO SUSPENSO.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA ORAL EM AUDIÊNCIA.
CORRÉUS CITADOS PESSOALMENTE.
PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL.
APROVEITAMENTO DO ATO PROCESSUAL.Se, no processo, há três réus acusados do mesmo fato, dois deles citados pessoalmente e o outro por edital, não há qualquer óbice a que se determine a produção antecipada de provas para o ausente, porquanto a instrução processual ocorrerá normalmente em relação aos que respondem, efetivamente, à ação penal.A antecipação da prova oral é determinada pelo princípio da economia processual e pela razoabilidade no aproveitamento do ato processual que se realizará ordinariamente para os corréus, sem prejuízo da repetição da prova, caso fique demonstrada a necessidade e o prejuízo na produção anterior sem a presença do acusado ausente.Habeas corpus denegado. (Acórdão n.885556, 20150020188949HBC, Relator: SOUZA E AVILA 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 06/08/2015, Publicado no DJE: 10/08/2015.
Pág.: 130) Acrescente-se, ainda, que o transcurso do tempo acaba por esvair consideravelmente a fidedignidade da prova a ser colhida, com repercussão direta na atuação Estatal efetiva, cabendo destacar, ainda, que, dentre as testemunhas arroladas na denúncia a serem ouvidas antecipadamente, há policiais militares, os quais, em seu labor diário, lidam corriqueiramente com diversas ocorrências envolvendo fatos similares àqueles sob apuração, aconselhando, por mais esta razão, a oitiva urgente de tais agentes, haja vista a natural falibilidade da memória humana, o que poderá afetar, sobremaneira, a almejada verdade real que norteia o processo penal.
Registro que esta Magistrada não desconhece o teor da Súmula 455 do STJ, a qual veda a antecipação de provas com base exclusivamente no decurso do tempo; todavia, conforme acima explanado, são múltiplas, no presente caso, as razões para colheita antecipada, que não se justificam meramente pelo decurso do tempo.
Diante do exposto, DETERMINO A COLHEITA ANTECIPADA DA PROVA, com base nos motivos anteriormente expostos, a ser produzida oportunamente e de forma concomitante com aquela a ser produzida em relação ao outro réu.
Nomeio a Defensoria Pública para atuar em nome do interesse de THIAGO COELHO DA COSTA.
III - Das disposições finais e demais determinações cartorárias: Audiência de instrução e julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA já designada para o dia 29/02/2024 (ID 184394322), ocasião em que ocorrerá de forma concomitante a produção antecipada de provas em relação ao réu THIAGO COELHO DA COSTA.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Anote-se nas informações criminais.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
07/02/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:28
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:28
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital Sob sigilo
-
07/02/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
06/02/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
25/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
25/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Processo n.º 0711518-56.2023.8.07.0005 Número do processo: 0711518-56.2023.8.07.0005 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WALISSON MARTINS DA ROCHA, THIAGO COELHO DA COSTA, GABRIEL LUIZ DA SILVA NASCIMENTO CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE ORDEM, fica designada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 29/02/2024 15:00, a ser realizada por videoconferência.
Intime-se o(s) acusado(s), no presídio em que se encontra.
O acusado foi requisitado para a audiência.
Intime-se a(s) vítima(s).
Intime-se a(s) testemunha(s).
Requisite-se o(s) policial(is).
Dê-se vista às partes.
Segue o link de acesso à sala de audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/L74ZoG Planaltina/DF, 23 de janeiro de 2024.
VIRGINIA PAULA MENDES MEIRA DE MENESES 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina / Cartório / Servidor Geral -
23/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:09
Juntada de Ofício
-
23/01/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 15:00, 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
23/01/2024 04:08
Publicado Edital em 22/01/2024.
-
08/01/2024 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/01/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
07/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
-
05/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02, -, -, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 61 3103-2422 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Processo n.º 0711518-56.2023.8.07.0005 Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réus: WALISSON MARTINS DA ROCHA, THIAGO COELHO DA COSTA, GABRIEL LUIZ DA SILVA NASCIMENTO Incidência Penal: CP 2848, Art. 157, § 2, II; CP 2848, Art. 157, § 2-A, I; Inquérito nº 763/2023 da 31ª Delegacia de Polícia (Planaltina - Buritis IV) EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias A Dra.
JÚNIA DE SOUZA ANTUNES, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0711518-56.2023.8.07.0005, em que é réu THIAGO COELHO DA COSTA, vulgo “Café”, brasileiro, solteiro, nascido em 05/07/1993, natural de Brasília/DF, filho de Antônio Gilberto Neres da Costa e de Tereza Cristina Coêlho da Costa, CIRG nº 2.923.670-SSP/DF, CPF nº *01.***.*33-36, denunciado como incurso no artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, parágrafo 2º-A, inciso I, do Código Penal.
E como não tenha sido possível citá-lo pessoalmente, pelo presente, CITA-O para tomar conhecimento da presente ação penal e OFERECER RESPOSTA ESCRITA à acusação que lhe é imputada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de 15 (quinze) dias fixado neste edital.
Fica o citando ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, com antecedência, para defendê-lo, e caso não o faça no prazo assinalado, a Juíza de Direito nomeará defensor para oferecer a resposta escrita, concedendo-lhe a vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias, ciente ainda de que o não comparecimento implicará na suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal (introduzido pela Lei nº 11.719/2008).
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
Outrossim, faz saber que este Juízo funciona no Fórum de Planaltina/DF, situado na Av.
WL/2 Setor Administrativo, Lote 420, Fórum Lúcio Batista Arantes, Sala 85, Planaltina/DF.
Telefone: 3103-2422.
Horário de atendimento: das 12h às 19h.
Eu, VILANÍ SOARES DA COSTA, Diretora de Secretaria, assino digitalmente por determinação da MMa.
Juíza de Direito desta Vara Criminal.
Planaltina/DF, 19 de dezembro de 2023 13:29:36 -
04/01/2024 15:21
Expedição de Edital.
-
19/12/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:55
Mantida a prisão preventida
-
22/11/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
13/11/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:40
Mantida a prisão preventida
-
03/11/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
03/11/2023 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2023 13:05
Desentranhado o documento
-
03/11/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
-
03/11/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
01/11/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 18:01
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
30/10/2023 17:25
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
30/10/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/09/2023 13:23
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:23
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/09/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
15/09/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 18:39
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2023 18:39
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 12:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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