TJDFT - 0743024-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 17:49
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
06/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
13/01/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 09:48
Recebidos os autos
-
12/01/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 09:48
Outras decisões
-
11/01/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:11
Determinado o arquivamento
-
08/01/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 02:22
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743024-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
S.
REU: A.
F.
D.
S.
SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o acordo de ID 181004914 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, no entanto, com ressalvas quanto à suspensão do processo.
Visando a efetividade e celeridade processuais, não há necessidade de se manter os autos em cartório aguardando o termo final do acordo, pelo que os autos devem ser remetidos ao arquivo.
Tal procedimento em nada prejudica o interesse das partes, uma vez que, havendo inadimplemento ou outros pedidos, bastará o simples requerimento para o desarquivamento do feito e conclusão dos autos para decisão.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do 3º do art. 90 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de ALUIZIO FRANCISCO DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 22:29
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 22:29
Homologada a Transação
-
11/12/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/12/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:55
Outras decisões
-
29/11/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/11/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 07:33
Juntada de Certidão
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20/11/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:23
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AUTOR).
-
26/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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26/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
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25/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
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25/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 19:09
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 17:31
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:31
Concedida a Medida Liminar
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18/10/2023 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Cível de Brasília
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18/10/2023 10:13
Recebidos os autos
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18/10/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/10/2023 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/10/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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