TJDFT - 0711785-13.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 12:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 17:55
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:55
Outras decisões
-
25/07/2025 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/07/2025 00:33
Decorrido prazo de ERICA FREIRE VIEIRA - CNPJ: 05.***.***/0001-16 (EXECUTADO) em 18/07/2025.
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ERICA FREIRE VIEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 23:08
Decorrido prazo de ERICA FREIRE VIEIRA - CNPJ: 05.***.***/0001-16 (EXECUTADO) em 27/06/2025.
-
28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ERICA FREIRE VIEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
10/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ERICA FREIRE VIEIRA em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 23:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:34
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ERICA FREIRE VIEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
22/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de ERICA FREIRE VIEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:17
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
15/01/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 19:11
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
30/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:33
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:33
Deferido o pedido de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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02/12/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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02/12/2024 18:37
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 18:37
Desentranhado o documento
-
25/11/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ERICA FREIRE VIEIRA em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/08/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0711785-13.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME EXECUTADO: ERICA FREIRE VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para executada comprovar o pagamento da dívida.
Assim, nos termos da Portaria nº 01, de 30 de julho de 2024, deste Juízo, publicada no DJe de 1º.8.2024, fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, nos termos da intimação de 203680392, bem como requerer o que entender pertinente, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024 18:11:15. -
07/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ERICA FREIRE VIEIRA em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 23:55
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 23:51
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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19/06/2024 04:07
Decorrido prazo de ERICA FREIRE VIEIRA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:14
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0711785-13.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME REQUERIDO: ERICA FREIRE VIEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, ajuizada por ANTONIO PEREIRA SOBRINHO em face de ERICA FREIRE VIEIRA, partes qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Consigno que a parte Requerida foi citada e intimada da audiência de conciliação designada (IDs 189221311 e 189221331), deixando de comparecer ao ato, tampouco apresentou justificativa, motivo pelo qual decreto a sua revelia, com fundamento no art. 20 da Lei 9.099/95.
Procedo, assim, com o julgamento antecipado dos pedidos, com fulcro no art. 355, II, do Código de Processo Civil.
A parte Requerente propõe ação de cobrança lastreada em uma cártula de cheque de IDs 180405320 e 180405321, no valor de R$330,00 (trezentos e trinta reais), de titularidade da Requerida.
Ante a inércia da Requerida em contestar os fatos narrados na exordial, a pretensão merece ser acolhida, pois além do decreto de revelia, existe nos autos elemento suficiente a amparar o pleito, conforme se verifica pelo cheque que foi devolvido pelo banco sacado, com fundamento nas cláusulas 11 e 12.
Nesse sentido, deve a Requerida pagar ao Requerente a importância de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), representada pela cártula de cheque acostada nos IDs 180405320 e 180405321, devidamente corrigida monetariamente e acrescida de juros legais a contar desde o vencimento da cártula em 20.10.2021.
Lado outro, oportunizada a emenda, nada foi dito quanto ao pedido de perdas.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para condenar a Requerida, ERICA FREIRE VIEIRA, a pagar ao Requerente, ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME, a quantia de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do vencimento da obrigação (20.10.2021).
Por conseguinte, resolvo o mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação desta sentença (artigo 42 da Lei 9.099/95), que deverá ser elaborado por advogado.
Eventual pedido de gratuidade da justiça, no caso de interposição de recurso, dependerá da efetiva comprovação da hipossuficiência financeira.
Após o trânsito em julgado, caberá à parte autora requerer o cumprimento da obrigação.
Não havendo requerimento, os autos serão arquivados.
Vindo aos autos o pedido de cumprimento de sentença, promova a Secretaria as anotações devidas e intime-se o executado para promover o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no § 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Na mesma oportunidade este deverá ser cientificado que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de nova intimação e penhora, poderá apresentar, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do Código de Processo Civil).
Não sendo realizado o pagamento voluntário, fica, desde já, deferida a realização das medidas constritivas cabíveis para a garantia do crédito.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria-DF, 20 de maio de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
20/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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22/04/2024 20:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
22/04/2024 20:31
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:09
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 02:22
Recebidos os autos
-
21/04/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2024 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0711785-13.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME REQUERIDO: ERICA FREIRE VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 22/04/2024 15:00 SALA 22 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-22-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024.
CHRISTIANE DE LIMA BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2024 12:02:34. -
19/02/2024 12:03
Juntada de Certidão
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19/02/2024 12:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:04
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
15/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
08/02/2024 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0711785-13.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME REQUERIDO: ERICA FREIRE VIEIRA DECISÃO Intime-se a Requerente para emendar a petição inicial, devendo: a) trazer aos autos Certidão Simplificada da Junta Comercial ou o DIF (Documento de Identificação Fiscal) atualizados, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de que possa ser admitida como proponente de ação perante o Juizado Especial; b) fundamentar o pedido de indenização por perdas e danos no valor de R$ 300,00, juntando os comprovantes; ou retirar o pedido; c) retirar a cobrança de honorários, adequando o valor da causa.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 1 de fevereiro de 2024.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
01/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0711785-13.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME REQUERIDO: ERICA FREIRE VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, que, tendo em vista a proximidade da audiência, e a impossibilidade de promover a citação da Requerida a tempo da realização da solenidade, promovo o seu cancelamento.
Intime-se a parte autora.
Após, os autos deverão ser enviados a conclusão para análise da petição inicial.
Santa Maria-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 13:22:17.
PEDRO FERNANDES LOPES -
25/01/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/01/2024 13:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 15:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/12/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Número do processo: 0711785-13.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME Requerido(a): REQUERIDO: ERICA FREIRE VIEIRA DECISÃO Em face da reiteração de pedido anteriormente formulado ao Segundo Juizado Especial Cível de Santa Maria, cujo processo foi julgado extinto, sem resolução de mérito (Processo Eletrônico nº 0711394-58.2023.8.07.0010), por força do disposto no art. 286, II, do CPC, impõe-se reconhecer que a hipótese é de competência funcional absoluta daquele Juízo, determinada em razão da prevenção.
Assim, ante a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento, encaminhe-se o presente feito ao Segundo Juizado Especial Cível de Santa Maria, via distribuição, observado o procedimento legal. * documento datado e assinado eletronicamente. -
19/12/2023 15:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:29
Declarada incompetência
-
11/12/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 20:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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