TJDFT - 0751785-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 10:35
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
06/06/2024 03:37
Decorrido prazo de ATLAS HOLDING LTDA - ME em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA BARBOSA DE SOUZA ALMEIDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:37
Decorrido prazo de MAYARA RAQUEL COELHO RODRIGUES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:37
Decorrido prazo de ALAN CARLOS NAPOLEAO DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
06/05/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/04/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751785-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ATLAS HOLDING LTDA - ME REU: MAYARA RAQUEL COELHO RODRIGUES, ALAN CARLOS NAPOLEAO DA SILVA, MARIA BARBOSA DE SOUZA ALMEIDA SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA proposta por ATLAS HOLDING LTDA – ME , em desfavor de MAYARA RAQUEL COELHO RODRIGUES e OUTROS, partes devidamente qualificadas. 2.
A parte autora firmou acordo com a inquilina atual do imóvel para cumprimento da obrigação, com vistas à composição da lide, conforme se observa do termo de ID n. 188495305.
O pedido se encontra dentro dos limites legais.
E requer, ainda, a homologação e extinção do presente feito (ID n. 188495304). 3.
Para tanto, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado, na forma do termo de ID n. 188495305, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. 4.
INDEFIRO o pedido de inclusão da Sra.
HELOISA DE ALMEIDA BARBOSA no polo passivo da demanda, tendo em vista que a formalização do acordo entre as partes, com a consequente homologação, põe fim ao processo judicial, não sendo possível a inclusão de novas partes nos polos. 5.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea 'b", do inciso III, do art. 487, do CPC. 6.
Custas processuais e honorários de advogado, conforme acordado entre as partes, sendo dispensado o pagamento das custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. 7.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Preclusa esta sentença, se nada mais foi requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente. br -
02/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:13
Homologada a Transação
-
01/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
31/03/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/03/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751785-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ATLAS HOLDING LTDA - ME REU: MAYARA RAQUEL COELHO RODRIGUES, ALAN CARLOS NAPOLEAO DA SILVA, MARIA BARBOSA DE SOUZA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
DEFIRO o pedido da parte autora sob o ID n. 188288700, no qual requer, por intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo, a pesquisa de endereços das rés MAYARA RAQUEL COELHO RODRIGUES, CPF: *09.***.*37-95 e MARIA BARBOSA DE SOUZA ALMEIDA, CPF: *03.***.*15-72, tendo em vista que o réu ALAN CARLOS NAPOLEÃO DA SILVA e WILLIAM CARLOS DA SILVA(ocupante do imóvel) foram devidamente citados (IDs n.186897966 e 184356671 e ID 184351765). 2.
Determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 3.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 4.
Aguarde-se o prazo para manifestação do requerido WILLIAM CARLOS DA SILVA, CPF- *02.***.*63-43. 5.
Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de despejo compulsório (ID n. 188288700). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
01/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:44
Deferido em parte o pedido de ATLAS HOLDING LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (AUTOR)
-
01/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751785-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ATLAS HOLDING LTDA - ME REU: MAYARA RAQUEL COELHO RODRIGUES, ALAN CARLOS NAPOLEAO DA SILVA, MARIA BARBOSA DE SOUZA ALMEIDA CERTIDÃO Promovo a atualização de certidão para citação: a)ALAN CARLOS NAPOLEÃO DA SILVA: Rua Emilie Rassi, Quadra 11, Lote 02, Jardim Clarissa, Goiânia/GO, CEP: 74.461-250- CITADO-ID186897966 b) Foi CITADO e INTIMADO o atual ocupante William Carlos da Silva, CPF- *02.***.*63-43, TELEFONE - 999167090- ID184356671 e ID 184351765.
Foi cumprido negativo o mandado de desocupação voluntária, encaminhado via Oficial de Justiça, para : 1.
MAYARA RAQUEL COELHO RODRIGUES, CPF: *09.***.*37-95, a) QI 14, Feirão Top, Lotes n.º 01 a 14, Loja n.º 156, Setor Industrial (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72135-140- mudaram-se- ID184356671 e ID 184351765. b) QNN 03, Conjunto G, Lote 09, Casa 01, Ceilândia, Brasília/DF, CEP: 72.225-03-0 cumprido negativo por Oficial de Justiça- desconhecido- ID 185854976 2.
MARIA BARBOSA DE SOUZA ALMEIDA, CPF: *03.***.*15-72, a) QI 14, Feirão Top, Lotes n.º 01 a 14, Loja n.º 156, Setor Industrial (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72135-140- mudaram-se- ID184356671 e ID 184351765. b)Rua 1 A, s/n, Quadra L 19, Água Branca, Goiânia/GO, CEP: 74.723-150- Ar cumprido negativo- endereço insuficiente-ID186897968 5.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, aguarde-se prazo para manifestação do requerido William Carlos da Silva, CPF- *02.***.*63-43 6.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora quanto as diligências negativas.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 16:14:46.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
20/02/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/02/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA BARBOSA DE SOUZA ALMEIDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:12
Decorrido prazo de ALAN CARLOS NAPOLEAO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:12
Decorrido prazo de MAYARA RAQUEL COELHO RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de MARIA BARBOSA DE SOUZA ALMEIDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de ALAN CARLOS NAPOLEAO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de MAYARA RAQUEL COELHO RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:23
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751785-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ATLAS HOLDING LTDA - ME REU: MAYARA RAQUEL COELHO RODRIGUES, ALAN CARLOS NAPOLEAO DA SILVA, MARIA BARBOSA DE SOUZA ALMEIDA CERTIDÃO Foi cumprido negativo o mandado de desocupação voluntária, encaminhado via Oficial de Justiça, para : a) MAYARA RAQUEL COELHO RODRIGUES, CPF: *09.***.*37-95, ALAN CARLOS NAPOLEAO DA SILVA, CPF: *03.***.*80-65 e MARIA BARBOSA DE SOUZA ALMEIDA, CPF: *03.***.*15-72, endereço: QI 14, Feirão Top, Lotes n.º 01 a 14, Loja n.º 156, Setor Industrial (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72135-140- mudaram-se- ID184356671 e ID 184351765. b) Foi CITADO e INTIMADO o atual ocupante William Carlos da Silva, CPF- *02.***.*63-43, TELEFONE - 999167090- ID184356671 e ID 184351765.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, aguarde-se prazo para manifestação do requerido.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora quanto as diligências negativas.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 18:41:57.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
23/01/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 03:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
22/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751785-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ATLAS HOLDING LTDA - ME REU: MAYARA RAQUEL COELHO RODRIGUES, ALAN CARLOS NAPOLEAO DA SILVA, MARIA BARBOSA DE SOUZA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a inicial de ID n. 182262047 a qual substituirá a peça de ingresso. 2.
Dispõe o art. 59, §1º, IX, da Lei n. 8.254/1991 que se concederá a liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias quando a ação de despejo tiver por fundamento exclusivo a falta de pagamento de aluguel e acessório da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de garantia. 2.
Pois bem.
No contrato de locação entabulado entre as partes (ID n. 182262062) não há previsão de qualquer das garantias indicadas no art. 37 da Lei de Locações. 3.
Diante de tais considerações, defiro o pedido e determino a desocupação do imóvel descrito na inicial no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de despejo compulsório. 4.
Condiciono a expedição do mandado à realização de caução, pela parte autora, no valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel, no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Caucionado, independentemente de nova conclusão, expeça-se mandado de citação, com as advertências legais, e intimação para desocupação voluntária, esta última devendo ser cumprida pelo requerido no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de despejo compulsório. 6.
Durante o prazo concedido para desocupação, independentemente de requerimento da Parte ou de decisão judicial, poderá(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em dez por cento sobre o montante devido.
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora. 7.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a realização de pesquisa do endereço atualizado da parte ré nos sistemas disponíveis neste juízo. 8.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar, sob pena de extinção do feito. 9.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
19/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:56
Deferido o pedido de ATLAS HOLDING LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-25 (AUTOR).
-
18/12/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702437-44.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 10:44
Processo nº 0712299-63.2023.8.07.0010
Katia Alves de Sousa
Cicera Rochele de Sales
Advogado: Bruna Rafaela Guimaraes Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 16:00
Processo nº 0732037-64.2023.8.07.0001
Fundacao de Previdencia Complementar do ...
Bruno Funchal Oliveira
Advogado: Carina Bellini Cancella
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 20:01
Processo nº 0711785-13.2023.8.07.0010
Antonio Pereira Sobrinho - ME
Erica Freire Vieira
Advogado: Paulo Vitor Fernandes Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 15:53
Processo nº 0743024-62.2023.8.07.0001
Itau Unibanco S.A.
Aluizio Francisco dos Santos
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 10:04