TJDFT - 0759591-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 14:15
Recebidos os autos
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23/04/2024 14:15
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU)
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23/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/04/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
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18/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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24/03/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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24/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
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18/03/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2024 14:46
Juntada de Certidão
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18/03/2024 14:45
Transitado em Julgado em 09/03/2024
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09/03/2024 04:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
þDiante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes e condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor de R$ 3.930,00, corrigido pelo INPC desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação; Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 10:14
Recebidos os autos
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21/02/2024 10:14
Julgado procedente o pedido
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16/02/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/02/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação de ID nº 181923028 e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 14:30
Recebidos os autos
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09/02/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/02/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2024 04:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/01/2024 23:59.
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19/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0759591-26.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECONVINTE: AMANDA CRISOSTOMO LOPES GOMES RECONVINDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida apresentou contestação antes mesmo da audiência de conciliação e nela pediu suspensão do processo em razão da existência de ações coletivas sobre o mérito da demanda (Temas Repetitivos 60 e 589 do E.
STJ), bem como informou o desinteresse na realização de audiência de conciliação, ao fundamento de que estaria impossibilitada de transigir, em razão da recuperação judicial.
Em homenagem à celeridade processual e ao aproveitamento dos atos processuais, bem como por considerar que a tentativa de acordo não interfere no julgamento das ações coletivas em questão - que dizem respeito ao mérito - mantenho a audiência designada para data próxima.
Após a sua realização, em não havendo acordo ou outra forma de extinção, o juízo de origem poderá analisar o pedido de suspensão formulado pela requerida.
BRASÍLIA - DF, 14 de dezembro de 2023, às 15:26:11.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
15/12/2023 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/12/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/12/2023 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 18:28
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:28
Outras decisões
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14/12/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/12/2023 09:28
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2023 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2023 14:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/10/2023 18:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2023 18:46
Distribuído por sorteio
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18/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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