TJDFT - 0767007-79.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 21:50
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 21:49
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/07/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767007-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID EVARISTO RICARDO DO VALE EXECUTADO: SMART IPHONE COMERCIO DE CELULARES E ELETRONICOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Feito devidamente processado, as partes entabularam acordo com o objetivo de compor a lide.
O pedido foi formulado dentro dos limites legais e atende ao interesse de ambas as partes, que são capazes, logo, não há nenhum obstáculo jurídico para a sua homologação.
Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID 198657195, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto no art. 55, caput, da LJE.
Fica facultado à parte credora requerer a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Edmar Ramiro Correia Juiz de Direito Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:59
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/06/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/06/2024 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:56
Outras decisões
-
05/06/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:59
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:59
Outras decisões
-
17/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/05/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:21
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:21
Outras decisões
-
10/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/05/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/04/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:31
Outras decisões
-
08/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/04/2024 05:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:37
Outras decisões
-
25/03/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/03/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:10
Outras decisões
-
12/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/03/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 10:55
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
07/02/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:46
Outras decisões
-
30/01/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/01/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de SMART IPHONE COMERCIO DE CELULARES E ELETRONICOS LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
25/12/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:19
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:19
Outras decisões
-
12/12/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/12/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 12:47
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/11/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:26
Outras decisões
-
09/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 03:41
Decorrido prazo de SMART IPHONE COMERCIO DE CELULARES E ELETRONICOS LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:38
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:33
Outras decisões
-
05/10/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/10/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:48
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/09/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2023 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de SMART IPHONE COMERCIO DE CELULARES E ELETRONICOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:57
Decorrido prazo de INGRID EVARISTO RICARDO DO VALE em 19/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0767007-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID EVARISTO RICARDO DO VALE EXECUTADO: SMART IPHONE COMERCIO DE CELULARES E ELETRONICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação das partes por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:07
Outras decisões
-
28/08/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 04:07
Decorrido prazo de INGRID EVARISTO RICARDO DO VALE em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:04
Decorrido prazo de SMART IPHONE COMERCIO DE CELULARES E ELETRONICOS LTDA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de SMART IPHONE COMERCIO DE CELULARES E ELETRONICOS LTDA em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0767007-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID EVARISTO RICARDO DO VALE EXECUTADO: SMART IPHONE COMERCIO DE CELULARES E ELETRONICOS LTDA D E C I S Ã O Vistos etc., Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do resultado do cálculo feito pela Contadoria, requerendo o que entenderem de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:47
Outras decisões
-
04/08/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/08/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/07/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0767007-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID EVARISTO RICARDO DO VALE EXECUTADO: SMART IPHONE COMERCIO DE CELULARES E ELETRONICOS LTDA D E C I S Ã O O presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença que fixou a condenação da parte requerida ao pagamento de quantia certa.
A parte requerida compareceu ao feito na presente fase alegando a realização de acordo extrajudicial entre as partes.
Dessa forma, em sede de cumprimento de sentença, não pode ser analisadas requerimentos de qualquer das partes que extrapolam os limites do estabelecido na sentença proferida, razão pela qual as questões referentes à devolução de aparelho celular emprestado ou outras obrigações estabelecidas no mencionado acordo extrajudicial não serão objeto de apreciação por este Juízo.
Por outro lado, foi comprovado nos autos que a parte executada realizou o depósito de R$ 1.000,00 na conta bancária da parte autora, valor esse que deverá ser abatido do débito, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da autora.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização do débito, devendo ser abatido o valor depositado pela executada, conforme comprovante de ID 162455898.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:35
Outras decisões
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de INGRID EVARISTO RICARDO DO VALE em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de SMART IPHONE COMERCIO DE CELULARES E ELETRONICOS LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767007-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID EVARISTO RICARDO DO VALE EXECUTADO: SMART IPHONE COMERCIO DE CELULARES E ELETRONICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a parte AUTORA foi intimada acerca do ato processual de ID. 164032010 - Decisão .
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2023 18:51:43. -
10/07/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 18:52
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:52
Outras decisões
-
28/06/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/06/2023 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 15:33
Expedição de Carta.
-
09/06/2023 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:24
Outras decisões
-
30/05/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/05/2023 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 09:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/05/2023 13:43
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:43
Outras decisões
-
19/05/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/05/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 11:08
Transitado em Julgado em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de INGRID EVARISTO RICARDO DO VALE em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:28
Decorrido prazo de SMART IPHONE COMERCIO DE CELULARES E ELETRONICOS LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:27
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 14:33
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/03/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2023 14:53
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:53
Decretada a revelia
-
16/03/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/03/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/03/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 16:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 15:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/12/2022 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2022 15:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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